quinta-feira, 18 de março de 2010

Restabelecimento de pensão por morte e autismo - STF

O D. Ministro Joaquim Barbosa mais uma vez se destacou no que tange ao direito social e aplicou o exato espírito da Lei Constitucional quando determinou o imediato restabelecimento da pensão por morte a um incapaz portador de autismo. Veja-se:


“Portanto, a abrupta suspensão de benefício de caráter alimentar, após decurso de longo período de tempo, abala a segurança jurídica e o princípio da boa-fé objetiva. Ademais, o periculum in mora é evidente, tendo em vista o caráter alimentar do benefício e, no caso dos autos, a efetiva necessidade de cuidados médicos especiais decorrentes da enfermidade de que padece o impetrante”.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122025&tip=UN

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