quarta-feira, 29 de julho de 2009

Imposto de renda e indenizações

É de conhecimento geral que Fazenda Púbblica é voraz e ávida na pretensãode receber impostos, particularmente se puder ser retido na fonte. Não obstante, como alegam alguns jurista a indenização por danos morais e materiais não gera imposto de renda.

Tal entendimento, foi notadamente discutido pela Ministra Eliana Calmon em relatou:
A geração de riqueza é a tônica de qualquer modelo capitalista. Ninguém dirá que é, efetivamente, uma atividade importante no mercado a geração de riquezas por meio de danos morais ou materiais. Eles são uma reparação a uma lesão ilegal ao patrimônio jurídico da vítima, seja material ou imaterial”, Resp. REsp 1068456 (2008/0140779-2 - 01/07/2009)
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Com isso, o entendimento para o plano da justiça do trabalho e contribuições previdenciárias ganha relevo nas teses até então defendidas pela União.

Fonte: www.stj.jus.br

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Nexo Tecnico Epidemiológico e justiça do trabalho

O nexo técnico epidemiológico inserido pelo INSS, pode trazer grandes complicações as empresas. Por isso, atentem-se quanto as questões administrativas do INSS quanto ao acidente do trabalho e forma com que o CNAE, está classificado.

A justiça do trabalho ainda não entendeu bem essa nova regra e pode, dependendo da forma de interpretação surpreende as empresas no que toca ao reconhecimento do Acidente do Trabalho.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Imposto de renda e o INSS

Talvez não seja novidade que as revisões do INSS, geram ainda que em seu recebimento defasagem e a incidência de imposto de renda. Pois bem, a receita federal, possivelmente temendo as inúmeras ações poderá restituit os valores que tiveram descontos de Imposto renda no pagamento dos atrasados.

Quem divulga a matéria é o Agora São Paulo, cujo o link é: http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u597345.shtml

Contudo, gostaria de alertar duas situações. A 1ª é que não são todos os casos que será possível a restituição; a 2ª é que tais casos são a princípio para os pertecentes ao regime geral da previdencia social.

terça-feira, 7 de julho de 2009

União homoafetiva e Plano de saúde.

Ao que parece, a jurisprudência tem andado na frente da Lei. Pois bem, o STF agora autorizou a declaração de dependentes nas uniões homoafetivas. Ressalte-se, por este fim, que nem o estatuto do servidor público e nem a Lei 8213/91 preveem tal hipótese.
No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) no Ato Deliberativo 27/2009 do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite aos seus funcionários que vivem relações homoafetivas estáveis incluírem seus parceiros como dependentes do plano de saúde do tribunal, o STF Med.

As condições para enquadra-lo são: declaração conjunta de imposto de renda; referência ao companheiro no testamento; comprovação de residência em comum há mais de três anos e comprovação de financiamento de imóvel em conjunto e comprovação de conta bancária conjunta há mais de três anos.

Fonte: http://www.stf.jus.br:80/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=110604