quinta-feira, 17 de junho de 2010

STF- concede revisão de benefício anterior a lei 8213/91

O STF em sua decisão permitu a retroação da Lei 8213/91 para recalcular o valor do benefício de uma segurada que teve seu benefício concedido anterior a respectiva. Veja-se:

"No acórdão derrubado, a Primeira Turma entendeu que o artigo 202 da Constituição Federal – que explicava o cálculo do benefício dos aposentados como sendo dos últimos 36 meses – ainda não seria autoaplicável, por faltar lei que o regulamentasse (tal artigo já sofreu alteração, pela Emenda Constitucional 20). Essa lei que finalmente o regulamentou, a Lei federal 8.213, foi publicada em 24 de julho de 1991. Seu artigo 29 previa cálculo semelhante ao da Constituição: pela média aritmética simples dos últimos salários de contribuição imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data de entrada do requerimento, até o máximo de 36 meses, apurados em período não superior a 48 meses. A interessada recebeu seu primeiro salário benefício em 2 de maio de 1991, portanto antes da publicação da lei regulamentadora. Em tese, ela não poderia ser contemplada por lei posterior. Contudo, a própria lei 8.213/91, no seu artigo 145, previu que seus efeitos retroagiriam para 5 de abril daquele ano, ou seja, quase um mês antes de ela começar a receber seu benefício.

“O benefício previdenciário da autora [da ação rescisória] foi concedido em 2 de maio de 91, portanto incidem no caso todos os efeitos da Lei 8.213/91”, disse o ministro Eros Grau, relator da AR. Para ele, o acórdão da Primeira Turma, ao entender que o art. 202 não era aplicável ao caso pela falta de lei que o regulamentasse, “acabou por ferir a literalidade dos artigos 29 e 145” da lei 8.213/91.

disponível em: www.stf.jus.br acessado em 17/06/2010

PÓS-GRADUAÇÃO - GESTÃO DE PESSOAS - UNITAU

A universidade de Taubaté oferece curso de especialização voltado para gestão de pessoas. Neste a I. Dra. Andréa Cristina Ferrari ministrou aulas de legislação do trabalho e relação do trabalho. De acordo com os alunos o aproveitamento dos temas e aulas foi interessante, didático e participativo.

O curso teve uma pequena colaboração de nossa parte no que tange as discussões previdenciárias. Lembramos, que foram abordados debates como assédio moral, sexual, jornada, terceirização, trabalho doméstico infantil, acidente do trabalho focado na linguaguem e acessibilidade aos Executivos de RH e gestão de pessoas.

De mais, deixamos nos cumprimentos de sucessos e vitórias a turmade 2010, particularmente pelo interesse e participação, o que nos motiva continuar partilhando conhecimento e formação profissional.

Aos interessados convidamos para novas turmas, basta acessar o site da Unitau.
Até lá.