À COMISSÃO ORGANIZADORA DA JORNADA DE
DIREITO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL “DESAFIOS LEGAIS CONTEMPORÂNEOS”
Coordenadores Científicos, os
advogados ANDRÉ LUIZ CARDOSO ROSA ANDRÉA, ANDRÉA CRISTINA FERRARI E LUIZ
GUILHERME PAIVA VIANNA Presidente da 18ª Subseção da Ordem dos Advogados do
Brasil – Taubaté - São Paulo, vem expressar repulsa aos cortes orçamentários
inseridos na Lei Orçamentaria Anual para 2016, decorrentes do relatório do
Deputado Federal Ricardo
Barros relator-Geral do Orçamento da União.
O Direito do Trabalho nasceu com a
sociedade industrial e o trabalho assalariado. Esta é a base do direito laboral
no Brasil, que está intimamente ligado ao processo de industrialização e a
substituição da mão escrava pela assalariada.
Ao longo dos anos, ao
lado da sociedade, a Justiça do Trabalho produziu um
inestimado serviço às Relações Trabalhistas, tendo sempre, como desafio,
expandir suas conquistas a todos que dela vinha se socorrer. Deste modo, um dos objetivos primordiais dos direitos
trabalhistas conquistados ao longo deste período e consolidado na CLT de 1943 é
buscar a promoção de justiça social, considerando a desigualdade material entre
o trabalhador e o empregador.
A Justiça do Trabalho foi
criada com finalidade de solucionar os conflitos decorrentes da relação Capital
x Trabalho, que em regra surgem do descumprimento da legislação pátria. Os
direitos trabalhistas tem, portanto, sua importância reforçada no texto da
Constituição Federal, pois são alçados ao patamar de direitos fundamentais,
servindo como mínimo de contrapartida à validade da exploração do trabalho
humano.
Tecida esta breve consideração inicial, ante a
imprescindibilidade inquestionável desta Instituição, manifestamos nossa
profunda preocupação diante da redução de recursos na proposta orçamentaria
para este exercício, que comprometerão a execução de um virtuoso e essencial
serviço de amparo social. A sinalização do relator geral do Orçamento para 2016
é extremamente preocupante, representando risco à solução das demandas
trabalhistas.
O Deputado Ricardo Barros
afirma, entre outras justificativas, que a Justiça do Trabalho é condescendente
com o trabalhador e que as leis trabalhistas precisam ser modernizadas e que
tal corte representa um “estímulo” à reflexão.
O “estímulo” espartano prevê cortes orçamentários com
cancelamento de até 50% das dotações para custeio e 90% dos recursos destinados
aos investimentos, podendo produzir efeitos inimagináveis, um verdadeiro
retrocesso nas conquistas sociais. Em um momento tão
delicado pelo qual atravessa este país com a enxurrada de milhares de processos
avolumando-se diariamente, tal comentário não poderia ser mais inapropriado.
Acreditamos que a Justiça
do Trabalho seja um instrumento poderoso para promover o bem estar social de
modo insubstituível. Não haverá meios para
preencher esta lacuna e as consequências, por certo, serão desastrosas. O uso
do orçamento de modo arbitrário e maniqueísta, como se fosse o nobre relator
detentor exclusivo da verdade, não visa outra coisa senão a morte da Justiça do
Trabalho por inanição.
De fato, como se pode
constatar na prática, Tribunais Regionais tem reduzido seu expediente,
dispensando estagiários e alguns estão até com dificuldades para pagar conta de
energia elétrica, impondo severos prejuízos aos jurisdicionados.
Assim, concluímos que as considerações do
Senhor Deputado Ricardo Barros são de cunho discriminatórios, afeitos a quem
pouco conhece a dura rotina, ao grande e crescente volume de trabalho e ainda, uma clara
afronta à autonomia entre os poderes, com a interferência direta do Legislativo
nas atividades do Judiciário.
A Comissão Organizadora da Jornada de Direito
do Trabalho e Previdenciário - 2016 e os advogados nela
Inscritos, solidarizam-se diante da arbitrariedade nociva e
discriminatória que pode levar a Justiça do Trabalho ao sucateamento com
gravíssimas consequências à toda população.
Taubaté, 15 de março de
2016.
ANDRÉ
LUIZ CARDOSO ROSA
Coordenador
Científico
ANDRÉA
CRISTINA FERRARI
Coordenadora
Científica
LUIZ
GUILHERME PAIVA VIANNA
Presidente
da 18ª Subseção OAB/SP
FERNANDO
DE OLIVEIRA BARROS
Relator
da Jornada