terça-feira, 26 de maio de 2015

PALESTRA: MEDIDAS PROVISÓRIAS E AS RECENTES ALTERAÇÕES DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL


Olá Caríssimos.

Amanhã estaremos na Fatea em Lorena proferindo em um evento fechado a palestra com o tema "Medidas Provisórias e as recentes alterações da contribuição social".

Grande Abraço.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Sinalização e iluminação de vias urbanas é responsabilidade dos municípios

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento, por unanimidade, a um pedido de indenização por danos morais, de pensão alimentícia e de reembolso de despesas médicas formulado contra a União Federal por um passageiro que se acidentou durante uma queda de 12 metros do veículo que o transportava. 

Ele alegou que no local não havia qualquer sinalização, iluminação ou guarnição para evitar o acidente e que o terreno em questão era da antiga Rede Ferroviaria Federal S/A (RFFSA). 

O juiz federal convocado, Marcelo Guerra, relator do acórdão, afirmou que, apesar do acidente lamentável sofrido pelo autor, não há como imputar à União Federal qualquer responsabilidade, pois a Constituição Federal estabelece expressamente, em seu artigo 12, que é responsabilidade do município sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, regulamentar e fiscalizar sua utilização e promover, por administração direta ou indireta, através de terceiros, mediante concessão, permissão ou autorização, os serviços de iluminação pública e de construção e conservação de estradas e caminhos municipais. 

Assim, o magistrado declarou que “a interpretação pretendida pelo apelante não procede, uma vez que a responsabilidade pelas cercas marginais, quando não for do Poder Público, será das pessoas ou empresas que explorarem as referidas vias públicas, e não dos proprietários dos imóveis lindeiros”. 

Ele ressaltou ainda que a situação é diversa daquela em que a RFFSA deve manter cercas e muros para evitar o acesso às suas instalações e linhas férreas, “cabendo à municipalidade sinalizar devidamente a via pública, ainda que não pavimentada, de modo a evitar eventuais acidentes, como o ocorrido nos autos”. 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004752-98.2007.4.03.6127/SP

Fonte: AASP - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19268 ACESSO 22/05/2015

Advogados públicos entregam 1,3 mil cargos de chefia em protesto

É lamentável que algumas Instituições Jurídicas fiquem comprometidas para o seu exercício. 
Quem perde efetivamente é a sociedade, já castiga de tanta injusta. 


REPORTAGEM:


Advogados públicos federais entregaram ontem (21) cerca de 1,3 mil cargos de chefia nas carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU). O ato faz parte da reivindicação da categoria por melhores condições de trabalho. Na segunda-feira (20), a categoria protestou em frente ao prédio da AGU em Brasília. Fazem parte do movimento advogados da União, procuradores do Banco Central, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais. 

De acordo com o diretor-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Roberto Domingos da Mota, além dos 1,3 mil cargos, foram entregues 5 mil declarações de servidores se negando a ocupar as vagas agora disponíveis. “Não estamos em greve, embora essa seja uma possibilidade. De qualquer forma, a entrega de cargos inviabiliza o funcionamento [da estrutura da AGU]. Mês passado foram feitos apenas mil acordos.” 

Dados da AGU mostram que o governo arrecadou ou economizou, entre 2010 e 2014, com o trabalho dos advogados públicos federais mais de R$ 3,1 trilhões. De acordo com Mota, foram feitos 423 mil acordos em 2014. “Se a AGU ficar inviabilizada, vai causar um rombo financeiro para o governo. Nesses mutirões de acordos são economizados bilhões de reais.” 

Ontem, o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque, reuniu-se com representantes da categoria e disse que a direção do órgão está “engajada na aprovação de propostas legislativas de valorização da AGU e das carreiras que integram a advocacia pública”. 

Segundo o site do órgão, Albuquerque explicou que a AGU dialoga, desde o ano passado, com os ministérios da Fazenda e do Planejamento, com a Casa Civil e com o Congresso Nacional sobre a valorização dos advogados públicos. 

O diretor-geral da Unafe, no entanto, reclama da ausência do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o que trava as negociações. “No momento em que a gente faz a entrega de cargos, o ministro viaja, demonstrando descaso. E [ontem] o substituto disse que não tem autonomia para negociar”. De acordo com a assessoria da AGU, o compromisso de Adams, uma palestra em Washington, está agendado para amanhã. O advogado-geral pediu para Albuquerque conversar com a categoria ontem, quando ainda não havia viajado. 

Em nota, a AGU confirmou a entrega dos cargos e manifestou apoio ao movimento dos membros de carreira da entidade. “A direção desta instituição entende que os atos buscam sensibilizar a administração pública e o Congresso Nacional para a necessidade de aprovação de normas constitucionais e outras medidas que fortaleçam a AGU. Esses atos se somam aos dos dirigentes desta instituição pela valorização de seus quadros.” 

A AGU diz ainda que vai avaliar uma forma de reduzir os impactos causados pela entrega dos cargos. “Embora gere efeitos no desenvolvimento das atividades da instituição, a entrega de cargos será avaliada, de forma a definir os encaminhamentos que busquem reduzir os impactos no funcionamento da AGU como função essencial à Justiça”. 

Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil 
Edição: Fábio Massalli

FONTE: AASP - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19270 acesso 22/05/2015.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

FIADOR E CONTRATO DE LOCAÇÃO - STJ



Fiador responde por dívida de locação prorrogada se houver previsão em cláusula contratual


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fiador continua responsável pela dívida do locatário constituída após a prorrogação por prazo indeterminado do contrato de locação, desde que haja cláusula prevendo sua responsabilidade até a entrega das chaves.
O julgamento do recurso se deu em ação de débitos locatícios. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino levou o processo de sua relatoria ao colegiado “com o intuito de reafirmar a jurisprudência da corte” e reformar o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
No caso julgado, o contrato de locação foi renovado automaticamente por prazo indeterminado, sem o consentimento expresso dos fiadores. O pacto continha cláusula que previa o prolongamento da fiança até a entrega das chaves.
Responsáveis solidários
A administradora imobiliária alegou no TJSC que os fiadores permaneceram como responsáveis solidários dos débitos não quitados, uma vez que a fiança se estenderia até a efetiva entrega das chaves.
No entanto, o TJSC entendeu que o contrato acessório de fiança deve ser interpretado “de forma mais favorável ao fiador”, de modo que a prorrogação do pacto locatício isenta os fiadores que com ela não consentiram, mesmo na hipótese de haver aquela cláusula.
No recurso especial, a administradora alegou dissídio jurisprudencial e violação do artigo 39 da Lei de Locações (Lei 8.245/91), que estabelece que as garantias da locação se estendem até a entrega das chaves, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, exceto quando houver dispositivo contratual que estabeleça o contrário.
Previsão contratual
Sanseverino declarou válida a cláusula do contrato de fiança que previa a continuidade da garantia para o período prolongado e deu provimento ao recurso da empresa.
Segundo o relator, como o pacto de locação se prorrogou por prazo indeterminado, não houve necessidade de aditamento contratual para a extensão da fiança, e bastou a expressa previsão do contrato nesse sentido. Nessas circunstâncias, destacou que não tem efeito a Súmula 214 do STJ, segundo a qual “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”.
Com a decisão, os fiadores remanescem como devedores solidários da obrigação não paga pelo locatário após a prorrogação da locação por prazo indeterminado, caso haja disposição contratual no sentido de que as garantias da locação se estendam até a entrega das chaves.
Leia o voto do relator.
Processos: REsp 1412372 


FONTE:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/Print/pt_BR/noticias/noticias/Fiador-responde-por-d%C3%ADvida-de-locação-prorrogada-se-houver-previsão-em-cláusula-contratual

Teses de Aposentadoria especial - Jurisprudência STJ


Nova edição de Jurisprudência em Teses aborda aposentadoria especial

A 34a edição de Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Aposentadoria especial. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência identificou diversas teses sobre o tema.
Uma das teses destacadas diz que a prescrição do direito de rever ato de aposentadoria para incluir tempo de serviço insalubre, perigoso ou penoso atinge o próprio fundo de direito. O entendimento foi adotado no AgRg no REsp 1.251.291, julgado pela Segunda Turma em fevereiro de 2015.
Outra tese afirma que o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) ao empregado não afasta, por si só, o direito ao benefício da aposentadoria especial, devendo cada caso ser apreciado em suas particularidades. O precedente tomado como referência foi o AgRg no AREsp 558.157, da Primeira Turma, julgado em março deste ano.
Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu principal da página do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros. 



Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Nova-edição-de-Jurisprudência-em-Teses-aborda-aposentadoria-especial  

terça-feira, 5 de maio de 2015

Direito Canônico e sua importância para a Sociedade

Direito Canônico é tema do quadro Saiba Mais
No quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, o professor de Direito da Universidade Católica de Brasília Paulo Bosco de Souza fala sobre o Direito Canônico.
Em entrevista produzida pela TV Justiça, ele explica como o Judiciário brasileiro trata o Direito Canônico, quais contribuições esse ramo trouxe para o Direito Público e Privado, qual seu impacto na sociedade brasileira e como se muda a legislação canônica.
Veja o vídeo abaixo ou em www.youtube.com/stf 

Fonte: STF - disponível em: 
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=290733&tip=UN