O STJ confirmou o direito dos segurados para as revisões de benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. Trata-se das revisões do Buraco Negro.
O fundamento é bastante simples, no período citado os indices inflacionários variam muito e com o advento da Lei 8213/91 o INSS calculou de forma erronea.
As informações podem ser obtidas no STJ
Fonte: www.stj.jus.br
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