Destacou o Ministro em sua decisão:
A tutela antecipada diz respeito ao direito do autor da ação ordináriaRessalte-se que, a alegação da perda do equilíbrio financeiro e o efeito multiplicador não foram suficiente para convencer a reforma da decisão.
perceber pensão por morte entre 18 e 24 anos de idade, desde que estudante
universitário, sendo tal verba indispensável para o sustento próprio e
manutenção dos estudos
A decisão pode ser encontrada no site do STJ: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96103
Nenhum comentário:
Postar um comentário