terça-feira, 2 de março de 2010

STJ AMPLIA O PAGAMENTO DA PENSAO ATÉ OS 24 ANOS.

O MM. Ministro Cesar Asfor Rocha estendeu a pensao de um estudante universitário até os 24 anos de idade.

Destacou o Ministro em sua decisão:

A tutela antecipada diz respeito ao direito do autor da ação ordinária
perceber pensão por morte entre 18 e 24 anos de idade, desde que estudante
universitário, sendo tal verba indispensável para o sustento próprio e
manutenção dos estudos
Ressalte-se que, a alegação da perda do equilíbrio financeiro e o efeito multiplicador não foram suficiente para convencer a reforma da decisão.

A decisão pode ser encontrada no site do STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96103

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