sexta-feira, 29 de junho de 2012

IMPOSTO DE RENDA P. FÍSICA E UMA SUTIL MUDANÇA

Prezados, sempre com o devido respeito ao Superior Tribunal de Justiça, mas a legislação não parece ser tão elástica para presumir como válido uma planilha da r. Procuradoria.

A decisão muda o fato gerador do imposto?

Dê sua opinião.



IRPF: planilhas elaboradas pela PGFN têm presunção de legitimidade


Os dados informados em planilhas elaboradas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade. Esse é o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso representativo de controvérsia sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.

Para promover a compensação de valores de Imposto de Renda indevidamente retidos na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual, a PGFN elaborou planilhas com dados obtidos na Secretaria da Receita Federal. Segundo o órgão público, os contribuintes não contestaram os dados apresentados.

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, afirmou que não se pode tratar como documento particular as planilhas elaboradas pela PGFN e adotadas em suas petições com base em dados obtidos junto à Receita Federal. “Trata-se de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade”, ressaltou o ministro no voto.

Os dados informados nas referidas planilhas, segundo o relator, constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo à parte contrária demonstrar fato impeditivo ou extintivo do direito da fazenda nacional.

Seguindo as considerações do relator, a Seção deu parcial provimento ao recurso para determinar o retorno do processo ao tribunal de origem, que deve analisar a ocorrência ou não de excesso de execução contra a fazenda pública.

Processo n. REsp 1298407

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

segunda-feira, 25 de junho de 2012

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU > FILOSOFIA MODERNA E CONTEMPORÂNEA


Filosofia Moderna e Contemporânea


PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU > FILOSOFIA MODERNA E CONTEMPORÂNEA



SÁBADOS , DAS 8H ÀS 16H30


OBJETIVOS

Propiciar o conhecimento de alguns filósofos selecionados dos dois períodos, apresentando-os em sua diversidade, e a partir disto, viabilizar reflexões sobre eles. Buscar-se-á, também, proporcionar uma compreensão às questões atuais através da análise das ideias desses pensadores.

PÚBLICO-ALVO
Esse curso está elaborado para atender uma clientela interessada em aperfeiçoar-se ou em melhorar a sua qualificação profissional ao aguçar sua capacidade reflexiva e crítica.

- Profissionais graduados nas áreas do saber em geral;

- Profissionais graduados nas áreas de conhecimento e de saber afins;

- Alunos recém-graduados.

PRÉ-REQUISITO
Os cursos de pós-graduação lato sensu estão abertos a todos os portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO TÍTULO

O aluno deverá cumprir a frequência mínima de 75% da carga horária total de cada disciplina. O aproveitamento será aferido em processo de avaliação em que se obtenha um mínimo de 60% em cada disciplina. Para conclusão do curso, além de cumprir o que dispõe o regimento, o aluno deverá apresentar uma monografia de acordo com a área do curso pretendido.

VAGAS

O curso será ministrado somente com um número mínimo de 30 alunos.

HORÁRIO DAS AULAS
Sábados, das 8h às 16h30
1ª disciplina 2ª disciplina 3ª disciplina

das 8h às 10h30 das 10h40 às 13h10 das 14h às 16h30


PERÍODO



O curso tem duração de 1 ano (360 h/a), excluindo o período de elaboração da monografia.


MÓDULO JULHO-DEZEMBRO - de 21 de julho de 2012 a 22 de dezembro de 2012

MÓDULO FEVEREIRO-JULHO - de 2 de fevereiro de 2013 a 6 de julho de 2013

INÍCIO DAS AULAS DO PRÓXIMO MÓDULO



21 de julho de 2012, sábado, às 8 horas





INVESTIMENTO



Taxa única de inscrição: R$ 60,00

18 parcelas de R$ 280,00 (mensalidade com vencimento no dia 5 de cada mês)

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR



O curso tem duração 1 ano, com carga horária de 360 horas/aula, divididas em dois módulos. Após concluídas as aulas presencias, cujas disciplinas seguem abaixo, o aluno terá mais seis meses para a elaboração da monografia.





MÓDULO JULHO-DEZEMBRO



A noção de liberdade na Ética de Spinoza

O Cogito cartesiano nas Meditações Metafísicas

A fenomenologia de Husserl

Kant e a crítica à Metafísica

A verdade mitigada em Nietzsche: uma proposta à horizontalidade

A paixão da contradição: a dialética de Hegel

Metodologia da pesquisa





MÓDULO FEVEREIRO-JULHO



Da analítica existencial à ontologia fundamental em Heidegger

A morte do sujeito em Foucault

Sartre e o Nada

Bergson: a intuição como método filosófico

Deleuze e a imanência

Cinema e indústria cultural em Adorno

Metodologia da pesquisa





MONOGRAFIA



Para obter o Certificado de Especialização, o aluno do curso de pós-graduação lato sensu, após concluir as aulas presenciais, terá um prazo de seis meses para a conclusão do trabalho monográfico. Na aula de Metodologia da Pesquisa receberá um manual com orientações formais acerca do projeto e da monografia. A monografia que obtiver grau de excelência ficará disponível para consulta na biblioteca da Faculdade.





COORDENAÇÃO DO CURSO



Profª Drª Lucia Cavalcante Reis Arruda – Doutora em Filosofia

E-mail da coordenação: lucia.arruda@faculdadesaobento.org.br





CORPO DOCENTE



André Campos da Rocha – Doutor em Filosofia

André Ricardo do Passo Magnelli – Mestre em Sociologia

André Vinícius Dias Senra – Mestre em Filosofia

Carlos Frederico Gurgel Calvet da Silveira – Doutor em Filosofia

Flavia Luiza Bruno Costa de Carvalho – Doutora em Filosofia

Lucia Cavalcante Reis Arruda – Doutora em Filosofia

Márcia do Amaral – Doutora em Filosofia

Vinicius de Carvalho Monteiro – Doutor em Ciências
Rua Dom Gerardo, 42 / 6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ

Telefones: (21) 22068310 e (21) 2206-8281

info@faculdadesaobento.org.br

Fonte: http://www.faculdadesaobento.org.br/










sexta-feira, 15 de junho de 2012

MOTORISTA NOVA LEI - atentem-se para as questões trabalhistas, tributárias e penais.

São Cristóvão, o padroeiro dos motoristas, ficará mais aliviado quando vigorar a Lei 12.619, a partir deste sábado, determinando períodos de descanso durante as viagens.


Quem deverá sentir os efeitos das novas regras serão os empresários e consumidores, porque o custo dos fretes aumentará e, por consequência, o preço dos produtos.

A lei é saudada, com ressalvas em certos artigos, por trazer mais segurança nas rodovias — a expectativa é de que possa reduzir o número de acidentes fatais. No Rio Grande do Sul, os desastres envolvendo caminhões e carretas já respondem por 26% das mortes no trânsito. Parte deles é atribuído à jornada excessiva dos condutores, que precisam cumprir prazos apertados para entregar as mercadorias.

Mas a lei terá um custo. O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística (Setcergs), José Carlos Silvano, avisou nesta quarta-feira que o preço do frete subirá, porque o tempo das viagens aumentará. As estimativas apontam reajustes entre 10% e 20% para o frete convencional. Nas operações com contêineres, poderá chegar a 50%.


— Um veículo que rodava 10 mil quilômetros por mês, com a nova lei fará 7 mil quilômetros, com uma queda de produtividade de 30% — destaca Silvano.

As empresas de transporte terão de se organizar, talvez contratando mais motoristas e caminhões. Vice de Logística do Setcergs, Frank Woodhead observa que o governo federal deu apenas 45 dias para adaptação, sem levar em conta que o setor atua há 70 anos sem regulamentação.

Comerciantes que contratam fretes também foram surpreendidos. A vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre, Nilva Bellenzier, diz que o impacto nos custos só poderá ser avaliado mais adiante. A repercussão dependerá de cada setor.

Principais interessados na lei, os motoristas têm objeções. O presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina (Fecam), Eder Dal'lago, exemplifica que a obrigatoriedade de repousar por 11 horas, nas viagens, é demasiada. Oito horas de sono bastariam.


— O governo não se preocupou em melhorar as rodovias. Onde vamos parar para descansar? — reclama Dal'lago.



Diretor-técnico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Ildo Mário Szinvelski afirma que a lei tem avanços, mas necessita de aperfeiçoamentos, como especificar a situação dos caminhoneiros autônomos. Já o chefe de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Luiz Felipe Brandão de Mello, anuncia mais rigor na fiscalização.


As dúvidas


Empresários, especialistas em trânsito e os próprios motoristas fazem restrições à nova lei. Confira as principais:



— Onde haverá espaço, às margens das rodovias, para que o motorista possa estacionar o caminhão e descansar? Em certas estradas, os postos de combustíveis são pequenos ou aceitam apenas os clientes.



— Quem construirá os espaços para descanso dos motoristas? Será o governo federal ou as concessionárias de rodovias? Se for as empresas, haverá aumento de pedágio para compensar a obra?



— Motoristas não gostaram da obrigatoriedade de repousar por 11 horas durante o dia. Alegam que perderão tempo e ficarão em lugares pouco cômodos. Preferem descansar oito horas. Também justificam que preferem decidir sobre o tempo de descanso, sem ficar amarrados a regras fixas. Seria possível flexibilizar?



— A nova lei irá fiscalizar os motoristas empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como fica a situação dos caminhoneiros autônomos?



— A lei alterou a CLT e o Código de Trânsito Brasileiro. Que reflexos isso terá no conjunto de normas que rege todos os motoristas?



— O que será feito quando o motorista estiver transportando carga perigosa? Donos de postos de gasolina costumam não aceitar que estacionem nos seus pátios devido aos riscos de explosão.



CARGA PESADA

Confira uma simulação de uma viagem de caminhão entre Porto Alegre e São Paulo. É uma projeção, que pode variar de acordo com a rota, os arranjos da jornada e os engarrafamentos no trânsito.



Como era antes da nova lei

Um motorista levava 12 horas para viajar 625 quilômetros entre Porto Alegre e Joinville (SC). Era substituído por outro condutor, que demorava 12 horas para vencer 524 quilômetros até a capital São Paulo. Total, na média: 24 horas.



Como será

Na viagem de Porto Alegre a São Paulo, o motorista poderá fazer seis paradas de 30 minutos, intervalos de uma hora para quatro refeições, mais 11 horas de descanso. O tempo da viagem poderá dobrar.



A FROTA ESTADUAL

236.653 tipos de caminhões registrados no Detran, até abril deste ano



Eram 176.604 caminhões, em 2004



Idade dos caminhões: 18,6 anos (em 2011)



ACIDENTES FATAIS

Em 2011, caminhões se envolveram em 438 acidentes, que resultaram em 522 mortes (26% do total de vítimas)



Nos primeiros quatro meses deste ano, caminhões se envolveram em 129 acidentes, que resultaram em 156 mortes (24% do total de vítimas)



O TRANSPORTE DE CARGAS

Cerca de 8,5 mil empresas no Estado



Em torno de 280 mil motoristas autônomos



86% das cargas no Estado vão em caminhões. Para abastecer as cidades, chega a 100%.



AS NOVAS REGRAS

Sancionada em 30 de abril pelo governo federal, a Lei 12.619 define como será o trabalho do motorista de cargas e passageiros:



— 10 horas diárias é o tempo máximo ao volante



— A cada quatro horas de direção, descanso mínimo de 30 minutos



— 11 horas de repouso diário



— Tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga será remunerado



— Motorista que acompanhar o titular também será remunerado.



Fontes: Detran, Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística ( Setcergs) e Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina (Fecam)




SISTEMA e-DOC DA TRT 15ª REGIÃO - SERÁ DESATIVADO PARA ATUALIZAÇÃO

e-DOC: Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho


H I S T Ó R I C O


Períodos de indisponibilidade do sistema


A V I S O S


ESTA VERSÃO SERÁ DESATIVADA EM 18/06

A desativação ocorrerá porque a versão 2 do e-Doc, lançada em maio passado, é compatível com certificados antigos e também com os mais novos (versões 2.0 e 3.0), emitidos a partir de janeiro deste ano.
A versão mais moderna do sistema é mais rápida por contar com infraestrutura em linguagem JAVA. Além disso, oferece maior usabilidade, uma vez que as telas são de simples utilização.
O serviço prestado pelo sistema e-Doc será gradativamente substituído pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, em fase de implantação em todos os Tribunais Regionais do Trabalho, que já detém tecnologia compatível com os certificados digitais versões 2.0 e 3.0.

Comunicamos que a nova versão do Sistema e-Doc já está disponível para uso com certificados digitais que utilizam em sua cadeia a "Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2" e a "Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v3", ou seja, emitidos a partir de janeiro deste ano.



Fonte: http://www.jt.gov.br/sistema/edoc/