terça-feira, 23 de outubro de 2012

SEGURO DESEMPREGO, PERÍODO E REQUISITOS



Trabalhadores que solicitarem o seguro--desemprego pela terceira vez em dez anos precisarão concluir um curso de qualificação profissional para manter o benefício.
Caso contrário, perderão o direito. A determinação faz parte do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e já vale na cidade de São Paulo e no Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com os Centros de Apoio ao Trabalho, ainda há muitas dúvidas em relação à medida, pois muitos trabalhadores pensam que, ao frequentar o curso, perderão o direito ao seguro-desemprego, mas a intenção é que ele esteja mais preparado para conseguir uma colocação melhor. Diariamente, uma média de 7 a 8 mil vagas se mantém em aberto nos CATs porque os cidadãos não possuem qualificação condizente com os pré-requisitos estabelecidos pelas empresas.
Conforme o Pronatec, o trabalhador é obrigado a se matricular no curso, no caso de ser o terceiro pedido do benefício em dez anos, e a concluí-lo, a não ser que não haja um programa compatível com sua área de atuação ou sua escolaridade no município ou na região metropolitana em que reside – ou ainda em município limítrofe. Nesses casos, ele estará desobrigado da exigência.
A oferta de oportunidades associada ao pagamento do seguro também pode provocar desentendimentos. Conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 7.998/1990, ao dar entrada no pedido do benefício, o trabalhador é direcionado às vagas disponíveis condizentes com sua ocupação e sua remuneração anteriores. Não aceitar o novo posto sem justificativa legal também implica o cancelamento do seguro, ou seja, o benefício é um direito adquirido, garantido pela Constituição, mas também é condicionado a algumas regras que devem ser obedecidas. O art. 8º também estabelece que o benefício da bolsa de qualificação profissional será cancelado caso haja o fim da suspensão contratual e retorno ao trabalho; comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; comprovação de fraude visando à percepção indevida da bolsa de qualificação profissional; e morte do beneficiário.

Fonte: www.aasp.org.br

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - INCENTIVO FISCAL DE COMBATE AO CÂNCER


  
Uma nova lei (nº 12.715), sancionada no mês de setembro pela presidente Dilma Rousseff, trouxe uma série de mudanças e instituiu programas assistenciais, entre eles o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O objetivo da nova lei é aumentar a competitividade das empresas nacionais em meio à crise financeira internacional.
Dentre as disposições da lei, o governo desonera a folha de pagamento de empresas como forma de aquecer a economia e promover o desenvolvimento da indústria. A nova norma altera as alíquotas da contribuição previdenciária que incidem sobre a folha de salários, previstas na Lei nº 12.546/2011, e determina novos critérios para o cálculo da arrecadação, estabelecida pela Lei Orgânica da Seguridade Social, instituída pela Lei nº 8.212/1991. As empresas beneficiadas deixam de recolher 20% da folha de pagamento e passam a contribuir com um percentual que varia de 1% a 2% de sua receita bruta.

    O Pronon, já mencionado anteriormente, visa promover a informação e a pesquisa com o intuito de prevenir e combater o câncer. O Pronon será implementado mediante incentivo fiscal, ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer.
   
    A mesma lei também foi publicada com outras finalidades, dentre elas a de instituir o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. Além disso, a Lei nº 12.715 também altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e restabelece o Programa Um Computador por Aluno.

Fonte: www.aasp.org.br