quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Farmacêutico poderá prescrever remédios que não exigem receita

A partir de quarta-feira, 25, Dia Internacional do Farmacêutico, profissionais da categoria em todo o País vão poder receitar medicamentos que não exigem prescrição médica, como alguns analgésicos e antitérmicos. A resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) será publicada nesta quarta-feira, 25, no Diário Oficial da União. 

Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Pedro Menegasso, a medida vai formalizar o que já era um hábito de parte da população brasileira. "As farmácias já são obrigadas a ter um farmacêutico e esse auxílio já era dado informalmente." 

A regulamentação foi aprovada pelo CFF nove dias depois de o Congresso Nacional aprovar os vetos feitos por Dilma Rousseff à Lei do Ato Médico. A lei prevê que o ato de prescrever tratamentos não seja exclusivo para formados em Medicina. 

Para o presidente do CRF-SP, a aprovação das mudanças poucos dias depois da aprovação dos vetos ao Ato Médico foi coincidência. "A decisão de prescrever medicamentos que não exigem receita médica não entra na área deles (dos médicos). Todo medicamento oferece riscos. O farmacêutico é o profissional que melhor pode orientar os pacientes, já que é nosso campo de estudo." 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) ainda não se pronunciou sobre a medida. O primeiro-secretário, Desiré Callegari, disse que "a lei que regulamenta a profissão do farmacêutico não prevê o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos". O CFM espera a publicação para tomar providências cabíveis. 

fonte: AASP

Peticionamento eletrônico: Comunicado nº 432/2013 do TJSP sobre indisponibilidade do sistema

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Comunica aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais de Primeira Instância e Segunda Instância, Servidores e Advogados que nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento de direito, nos termos do artigo 8º, inciso II da Resolução nº 551/2011. 

A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica são reconhecidas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), na cortina “Advogado”, item “aviso de indisponibilidade de sistema”, se já não houver “pop-up” no próprio portal com informação sobre a indisponibilidade. 

Além da informação visual da disponibilidade (verde) ou indisponibilidade (vermelho) no momento do acesso ao portal, serão apresentadas informações complementares sobre períodos anteriores de indisponibilidade, em formato de relatório por data e horário (mediante seleção da opção “peticionamento eletrônico” no combo) ou de aviso da Secretaria de Tecnologia da Informação (à direita da página, em “outros avisos da STI).” 

Constatada a indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e sendo caso de risco de perecimento de direito, deverão ser observado os seguintes passos: no caso de inoperância do sistema no Distribuidor, a distribuição será realizada por sorteio, sob a presidência do Juiz Corregedor Permanente, lavrando-se termo nos autos, e a petição será encaminhada ao Ofício Judicial da Vara a que foi distribuída. Regularizado o serviço eletrônico, o Ofício Judicial deverá remeter o processo ao Distribuidor respectivo que protocolará a petição através do SAJ/PRO na tela “Protocolo – Petições Iniciais”. Em seguida realizará a distribuição do processo no sistema informatizado no formato eletrônico por direcionamento à Vara sorteada, indicando o motivo no campo “observação” e providenciará a digitalização das peças, encaminhando a petição física para o cartório. 

Na hipótese do funcionamento do sistema no distribuidor as atividades acima descritas seguem a partir do protocolo da petição no SAJ/PRO. 

Os Setores de Protocolo deverão utilizar os relógios manuais e, não sendo possível o uso destes, utilizar carimbos com indicação da data do recebimento, conforme o disposto no Comunicado CG 49/2009. 

O Ofício Judicial ao receber a petição intermediária física, verificará o funcionamento do sistema informatizado e caso esteja restabelecido, procederá à digitalização das peças e o trâmite eletrônico regular do processo; caso, ainda, inoperante o sistema, o processamento seguirá fisicamente, procedendo-se à digitalização tão logo seja restabelecido o funcionamento, conforme as instruções a seguir: 

Digitalização de Peças Processuais: menu/Cadastro > Digitalização de Peças Processuais

a) Para inserir uma nova peça ao processo informado, acione o botão “Nova peça” ou acesse o menu Arquivo > Scanner > Nova peça. Na tela “Escolha o Tipo de Documento a ser Digitalizado” clique sobre a linha correspondente ao tipo de documento que deseja digitalizar e acione o botão Selecionar. Note que a nova peça é inserida na seção ‘Peças aguardando liberação. O campo é automaticamente preenchido com o nome da peça selecionada.

b) No campo , selecione o perfil do documento a ser digitalizado por meio do botão ao final do campo. As opções apresentadas são: Preto e branco: esta opção é recomendada para documentos que apresentam somente texto. Tons de cinza: esta opção é recomendada para documentos com figuras e que possam ficar ilegíveis em preto e branco. Também produz documentos digitais com maior qualidade do que a opção Colorido. Colorido: esta opção permite realizar a digitalização de um documento colorido, como foto, RG e CPF.

c) Selecione ainda no campo , por meio do botão , se a imagem será obtida a partir do alimentador automático ou da mesa de digitalização do scanner.

d) Em seguida, posicione a página do documento no scanner e acione o botão Digitalizar. O documento digitalizado será apresentado na tela do sistema e ficará disponível para liberação nos autos na seção “Peças aguardando liberação”.

e) Acione o botão Salvar. 




Fonte: AASP

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

A ética como instrumento de valorização do trabalho

A Faculdade Anhanguera de Taubaté -oferece nesta quinta-feira dia 19/09/2013 - às 19 horas na unidade I, palestra com o tema "A ética como instrumento de valorização do trabalho".

O Público alvo são estudantes de administração, contabilidade, professores e outros profissionais.

O Tema abordará a ética profissional como instrumento de valorização humana, pessoal e profissional.

Em tempos de crise moral e ética, indaga-se é possível ou é preciso ser ético no trabalho? Somos desafiados a normatizar a injustiça ou podemos escrever uma trajetória profissional diferente?

"O silêncio pode até não ser uma forma de anuência pessoal, mas poderá torna-se uma regra ou um costume calar-se diante de imoralidades e faltas éticas"



Expositor: Dr. André Luiz Cardoso Rosa

INDENIZAÇÃO E NEGATIVA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE

GOLDEN CROSS DEVE PAGAR R$ 12 MIL A BENEFICIÁRIO POR NEGATIVA DE COBERTURA PARA IMPLANTAÇÃO DE STENT
É devida compensação por danos morais em decorrência da negativa de cobertura para a implantação de stent. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao fixar em R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais, devida pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda., a beneficiário de seu plano de saúde.

O beneficiário ajuizou a ação contra a Golden Cross em virtude da negativa indevida de cobertura para a implantação de stent, utilizado em procedimento cirúrgico para aliviar a redução do fluxo sanguíneo aos órgãos devido a uma obstrução, de modo que mantenham um aporte adequado de oxigênio.

Em primeira instância, o magistrado condenou a Golden Cross ao pagamento das despesas relativas à implantação do stent, embora não tenha reconhecido ser devida a compensação por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença.

Jurisprudência

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o tribunal estadual divergiu do entendimento do STJ no sentido de que, embora geralmente o mero inadimplemento contratual não gere direito à compensação por danos morais, nas hipóteses de injusta negativa de cobertura por plano de saúde, essa compensação é devida.

“Tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, afirmou a ministra.