quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

NOVO ENDEREÇO DO NOSSO ESCRITÓRIO

Prezados Amigos, Clientes e Parceiros.

Em razão do ocorrido no Edifício Central oficces, local em que estavamos estabelecidos. Sirvo-me desta, para informar que o novo endereço é:

Rua Souza Alves- 176 - Centro - Taubaté - São Paulo
Te. (12) 3624-5333 (12) 9168-1400


Aguardamos vocês!!!

CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA E DANO MORAL

Anotação em cadastro de inadimplente e correção de indenização por dano moral

O entendimento de questões relativas à ocorrência de dano moral e ao valor devido como indenização será uniformizado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O desembargador convocado Vasco Della Giustina admitiu o processamento de uma reclamação em que uma empresa de Minas Gerais afirma ter havido julgamento pela Turma Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Ubá (MG) que diverge do entendimento do STJ.

O primeiro ponto contestado trata da ocorrência de dano moral contra o consumidor que teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplente, mesmo que já possua outras inscrições desabonadoras. O entendimento do STJ, expresso na Súmula 385, é de que “da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.

Outro ponto decidido pela Turma Recursal que iria contra entendimento também sumulado do STJ trata do termo inicial da correção monetária da indenização. Conforme a Súmula 362, “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.

Enquanto não for criado um órgão uniformizador para os juizados especiais estaduais, cabe ao STJ proceder, por meio da reclamação, à uniformização da jurisprudência nacional e à segurança jurídica na interpretação da legislação federal.

A reclamação segue o processamento estabelecido na Resolução n. 12/2009 do STJ.

Rcl 5227

Fonte: www.stj.jus.br

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

INCÊNDIO EDÍFICIO CENTRAL OFFICES - TAUBATÉ - SP

Diante da divulgação no noticiário nacional do incêndio ocorrido no prédio onde está estabelecido nosso escritório, por ora, nossos atendimento no respectivo prédio está suspenso até tudo volte a normalidade.

Nosso escritório e de nossa equipe não foram atingidos. Assim, as providências urgentes serão tomadas para definirmos outro local para atendimento de nossos clientes, amigos e parceiros.

Assim, caso queriam nos contactar poderá fazê-lo pelo seguintes telefones e email:

Dr. André Rosa (12) 9168-1400
email: advandrerosa@terra.com.br e andrecrosa@hotmail.com

Dr. Amâncio: (12) 9196-5429
amancius@terra.com.br

Cordialmente.
Dr. André Rosa