quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

STF - limita o CNJ e induz o judiciário ao absolutismo

Surpresa de final de ano


A comunidade jurídica foi surpreendida ontem, último dia de expediente forense nos tribunais superiores, com a prolação de medida liminar, pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, por meio da qual o ilustre ministro concedeu medida acautelatória na ADI 4.638, de iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça. Na medida em questão, foram suspensos diversos dispositivos da Resolução nº 135/2011, do CNJ, restringindo significativamente o poder correcional do mencionado Conselho.



É certo que o ministro Marco Aurélio deixa evidenciada, em sua decisão, a inércia do plenário do STF para julgamento da ADI em questão, uma vez que, apesar de incluída na pauta, em diversas sessões, não houve deliberação para o julgamento do feito até o dia de ontem.



Todavia, não menos certa é a relevância da questão e o impacto dessa decisão em toda a magistratura nacional, colocando em risco a atuação irrepreensível do Conselho Nacional de Justiça, que vem dando respostas a abusos e ilegalidades cometidas por magistrados.



Triste do país que, ano após ano, é surpreendido com medidas e decisões de grande relevância, proferidas às vésperas de festas ou de suspensão de expediente, sem admitir discussão, acompanhamento e manifestação da sociedade civil.



Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo