quinta-feira, 7 de julho de 2011

Vale-refeição em dinheiro não deve ser tributado

Vale-refeição em dinheiro não deve ser tributado


Uma liminar da Justiça Federal de Curitiba livrou uma empresa do setor de tecnologia do recolhimento de contribuição previdenciária sobre o pagamento de vale-refeição em dinheiro. O comum é o pagamento do benefício por meio de créditos, que só podem ser usados pelos empregados para a alimentação. O valor da causa é de R$ 200 mil.

Na liminar, a juíza federal Gisele Lemke declarou que o fato de a empresa pagar o benefício em dinheiro não tira seu caráter indenizatório. De acordo com a Lei nº 8.212, de 1991, só incide contribuição previdenciária sobre verbas salariais. "A urgência também está presente, tendo em vista que a empresa está mensalmente sujeita ao recolhimento da contribuição", completou.

A Receita Federal exige a contribuição por entender que, por ser em dinheiro, a natureza da verba é salarial. Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, a ação foi ajuizada de forma preventiva para evitar autuações fiscais contra a empresa, que tem um quadro de pouco mais de 20 mil funcionários.

A ação judicial foi baseada em entendimentos das esferas superiores da Justiça. Em maio, foi publicado acórdão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela não incidência de contribuição sobre pagamento em dinheiro de vale-refeição, assim como ocorre quando a própria alimentação é fornecida pela empresa. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o vale-transporte, ainda que pago em dinheiro, é considerado verba de caráter indenizatório. O procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso não foi encontrado para comentar o processo.

Laura Ignacio - De São Paulo


fonte: www.aasp.org.br

Câmara aprova contribuição menor para autônomo

Câmara aprova contribuição menor para autônomo


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória que reduziu de 11% para 5% a contribuição previdenciária paga por quem adere ao programa Microempreendedor Individual (MEI).

Os deputados incluíram no projeto benefícios também para donas de casas e pessoas com deficiência. A MP segue para votação no Senado.

Com a redução da alíquota, a expectativa é que aumente a formalização. O MEI existe há cerca de dois anos e é a forma encontrada pelo governo para formalizar profissionais que atuam como autônomos e têm renda bruta de até R$ 36 mil anuais. Quem adere ao programa recebe um número de CNPJ e passa a ter direitos como licença-maternidade, auxílio doença e aposentadoria.

Donas de casa e deficientes
Os deputados incluíram no texto a possibilidade de donas de casa terem direitos semelhantes aos dos microeempreendedores. Para isso, elas terão de contribuir com a Previdência Social com 5% de um salário mínimo. Poderão ser beneficiadas as donas de casa com renda familiar de até dois salários mínimos, o que equivale hoje a R$ 1.090,00.

O relator, André Figueiredo (PDT-RJ), incluiu ainda no texto a permissão de que pessoas com deficiências como Síndrome de Down e autismo possam continuar a receber o benefício de prestação continuada mesmo se forem admitidos como aprendizes em alguma atividade profissional. Eles só perderão o benefício se forem contratados por algum empregador.

Eduardo Bresciani

fonte: www.aasp.org.br