quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Competência emprego no Poder Público e servidores temporários

Compete à Justiça Comum julgar relação de emprego entre Poder Público e servidores temporários



Em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Mércia Tomazinho entendeu que compete à Justiça Comum (Federal ou Estadual) apreciar e julgar ações que versam sobre relação de emprego entre Poder Público e servidores contratados por prazo temporário.

O entendimento é justificado pelo fato de que a natureza jurídica desse tipo de contratação não é trabalhista em sentido estrito, mas apresenta caráter jurídico-administrativo, de acordo com o que entende o próprio Supremo Tribunal Federal.
No caso analisado pela turma, a servidora do município de Diadema pretendia ver reconhecida sua relação de emprego com o Poder Público, mesmo tendo sido contratada sob lei especial por prazo temporário. Sua tese baseava-se na inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.430/2005, que instituiu o Programa Assistencial “Frente de Trabalho”, por afronta aos artigos 6º e 7º da Constituição.
Contudo, o STF já havia declarado a competência da Justiça Comum para casos como esse, afirmando ainda que nem mesmo a prorrogação dos contratos temporários transmuda a natureza jurídica desse vínculo original, que é apenas administrativa e não trabalhista em sentido clássico.
Dessa forma, foi declarada, por unanimidade de votos, e de ofício, a incompetência desta Justiça Trabalhista para apreciar a ação analisada pela turma, determinando-se a anulação da sentença exarada pela 1ª instância e a remessa do processo à Justiça Comum, conforme prevê o artigo 113 do CPC, “caput” e § 2º.



(Proc. 01779006320095020263 – RO



fonte: http://www.trt2.jus.br/

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Entrevista para a canção nova 'Trabalho em casa - home office".

Entrevista concedida para a rede CANÇÃO NOVA sobre trabalho em casa. As orientações jurídicas estão da metade para o fim da entrevista.

 http://webtvcn.com/canal/noticias/trabalho_homeoffice_021111

Fonte: www.cancaonova.com.br