quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

CNJ E PATROCÍNIO A EVENTOS DE JUÍZES


CNJ recua e apenas restringe patrocínio a eventos de juízes

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recuou ontem na intenção de proibir qualquer tipo de patrocínio privado para eventos de magistrados.

O conselho aprovou uma resolução que impede a participação de juízes em eventos das associações de classe patrocinados ou custeados por empresas e também proíbe os juízes de receberem prêmios, brindes, auxílios ou contribuições financeiras.

A resolução, porém, permite que eventos e congressos promovidos por tribunais, conselhos de Justiça e escolas de magistraturas recebam patrocínio de empresas de até 30% dos custos totais.

O corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, havia apresentado neste mês uma proposta ao plenário sugerindo que fosse vedado qualquer patrocínio privado, não só para associações.

Os juízes só estariam liberados para eventos pagos com recursos públicos ou exclusivos de suas entidades.

O texto ganhou a adesão imediata de mais cinco conselheiros e outros dois indicaram que deveriam aprovar, mas um pedido de vista de Carlos Alberto Reis de Paula adiou a votação.

Ontem, Falcão retirou a proposta inicial e apresentou a nova -em conjunto com Reis de Paula. Ela acabou aprovada por 10 votos a 5.

Falcão e Reis de Paula avaliaram que a restrição total corria risco de não avançar. O tema estava em debate desde 2011, levado pela ex-corregedora Eliana Calmon.

Eles aproveitaram uma ideia lançada pelo presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, e colocaram a previsão de 30% de patrocínio.

"A alegação foi que a proibição total, imediata, acabaria com todos os eventos existentes, alguns bem tradicionais", disse Barbosa, ressalvando que sua posição é pela "proibição total" -que, afirma ele, "virá no futuro".

Conselheiros argumentaram que a ideia de permitir esse apoio privado parcial para os tribunais é porque esses eventos costumam ter um cunho mais institucional.

Eventos de juízes bancados por empresas, com distribuição de brindes em resorts, já foram temas de reportagens da Folha nos últimos anos.

"Resorts não combinam em nada com o trabalho intelectual sério", afirma Barbosa. "Não vejo porque essa gana, essa sanha de participar de aprimoramento em resort. Não há aprimoramento algum", completou.

Apesar do recuo, Barbosa e Falcão consideram a medida um avanço. "Esse é um passo inicial e poderemos dar um passo mais adiante daqui a alguns meses restringindo a tudo, mas isso talvez inviabilize os eventos culturais que todos os países transparentes também têm", afirmou Falcão. 

Fonte: www.aasp.org.br 



quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

TST publica nova orientação jurisprudencial - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

TST publica nova orientação jurisprudencial
A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho publicou, na última sexta-feira (01), a edição de uma nova orientação jurisprudencial (OJ), contemplando a Subseção Especializada de Dissídios Individuais I.

A nova orientação trata de honorários advocatícios em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, quando o ajuizamento perante a Justiça Comum se deu antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 (OJ nº 421– SBDI-1).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.