"É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral.”
Segundo o entendimento da C. Casa , cabe a acumulação de ambos os danos quando, ainda que decorrentes do mesmo fato. Trata-se espécies de dano moral, com identifações claras, ou seja, um trabalhador que teve sua mão danificada por uma máquina pode cumular o pedido pelo sofrimento, dor, angustia etc. e também pela pela recomposiação de seu membro.
A justiça do trabalho agora terá de enfrentar o tema de forma mais técnica e salvo melhor entendimento, a perícia médica deverá indicar se é caso ou não de reparação estética.
fonte: www.stj.jus.br