terça-feira, 27 de abril de 2010

vínculo empregatício X terceirização

É crescente o número de pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício com a tomadora de serviços com base na atividade fim sob o enfoque da nulidade contratual.

Não é demais dizer que, embora aparentemente o empregado exerça parte da atividade fim esteja por isso vinculado diretamente a tomadora de serviço.

Ora o C. TST, embora sem autorização legal, já reconheceu que é possível a terceirização. Não obstante foi o julgado realizado neste dia 27/04/2010 com a seguinte ementa:

Vínculo de emprego: sorveteiro que trabalhava em revendedora da Kibon
receberá da Unilever. (...)Ao julgar o recurso no TST, a ministra Dora Maria da Costa manteve o entendimento de que a empresa tomadora era responsável de forma subsidiária pelo inadimplemento da prestadora. Observou que o entendimento da Súmula 331, IV, do TST já pacificado tem por objetivo evitar que o empregado seja prejudicado devido à inadimplência por parte da empresa prestadora dos serviços, pois ensina a súmula que compete ao tomador escolher bem quem lhe presta serviço e fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora por ele contratada. (RR-271300-97.1999.5.02.0032).

Bem assim, nem sempre haverá nulidade contratual na relação de terceirização.

Fonte:

http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=10651


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