sábado, 3 de outubro de 2009

Súmulas em matéria tributária. novidades

Enquanto a reforma tributária não vem, o C. STJ a fim de acelerar a resolução do processos houve por bem editar várias súmulas a respeito de matéria tributária.

Vejamos os enunciados:

391 - "O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada"

392 - "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução"

395 - "O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante na nota fiscal"

398 - "A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas"

399 - "Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)"


Fonte: www.stj.jus.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário