quinta-feira, 15 de outubro de 2009

adicional de insalubridade e salário mínimo.

A discussão quanto ao tema se o adicional de insalubre incide sobre o salário mínimo ou salário contratual, não restou concluída. O STF por seu Ministro Carlos Ayres Britto deferiu liminar suspendo a aplicação do adicional sobre o salário contratual.
Observem, a fundamentação:

“No caso, tenho como presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar. É que a autoridade reclamada parece, de fato, haver substituído o parâmetro legal para o cálculo do adicional de insalubridade. Sucede que, em face do vácuo legislativo, o reclamado parece haver adotado justamente a providência vedada pela parte final da Súmula Vinculante nº 4. Em outras palavras, o juízo reclamado substituiu, por decisão judicial, a base de cálculo legalmente definida para o adicional de insalubridade”, afirmou o ministro do STF em sua decisão.


Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114713&tip=UN

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