sábado, 3 de outubro de 2009

Cabimento da exceção de pré-executividade

Modalidade criada pela doutrina e jurisprudência a exceção de pré-executividade agora tem Súmula sobre seu cabimento. O C. STJ editou a súmula n° 393, com base na lei de recursos repetitivos.

Assim, em casos de execução fiscal muito se resolverá por essa medida. É o que se espera.


Súmula n° 393: a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.

Fonte: www.stj.jus.br

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