terça-feira, 23 de outubro de 2012

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - INCENTIVO FISCAL DE COMBATE AO CÂNCER


  
Uma nova lei (nº 12.715), sancionada no mês de setembro pela presidente Dilma Rousseff, trouxe uma série de mudanças e instituiu programas assistenciais, entre eles o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O objetivo da nova lei é aumentar a competitividade das empresas nacionais em meio à crise financeira internacional.
Dentre as disposições da lei, o governo desonera a folha de pagamento de empresas como forma de aquecer a economia e promover o desenvolvimento da indústria. A nova norma altera as alíquotas da contribuição previdenciária que incidem sobre a folha de salários, previstas na Lei nº 12.546/2011, e determina novos critérios para o cálculo da arrecadação, estabelecida pela Lei Orgânica da Seguridade Social, instituída pela Lei nº 8.212/1991. As empresas beneficiadas deixam de recolher 20% da folha de pagamento e passam a contribuir com um percentual que varia de 1% a 2% de sua receita bruta.

    O Pronon, já mencionado anteriormente, visa promover a informação e a pesquisa com o intuito de prevenir e combater o câncer. O Pronon será implementado mediante incentivo fiscal, ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer.
   
    A mesma lei também foi publicada com outras finalidades, dentre elas a de instituir o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. Além disso, a Lei nº 12.715 também altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e restabelece o Programa Um Computador por Aluno.

Fonte: www.aasp.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário