sábado, 14 de novembro de 2009

1/3 de férias e o Imposto de Renda

Felizmente a pronuncia do STJ propõe repensar no caso da Justiça do Trabalho de que não incide imposto de renda no terço constitucional de férias. Com isso, acreita-se que os trabalhadores serão beneficiados.

A interpretação jurídica se justifica na medida em que a natureza jurídica dessa verba é indenizatória e não salarial, bem como não incorporar ao salario para efeitos de aposentadoria.

A íntegra da decisão pode ser obtida no site do STJ - Petição n° 7296.

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