Felizmente a pronuncia do STJ propõe repensar no caso da Justiça do Trabalho de que não incide imposto de renda no terço constitucional de férias. Com isso, acreita-se que os trabalhadores serão beneficiados.
A interpretação jurídica se justifica na medida em que a natureza jurídica dessa verba é indenizatória e não salarial, bem como não incorporar ao salario para efeitos de aposentadoria.
A íntegra da decisão pode ser obtida no site do STJ - Petição n° 7296.
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