quarta-feira, 29 de julho de 2009

Imposto de renda e indenizações

É de conhecimento geral que Fazenda Púbblica é voraz e ávida na pretensãode receber impostos, particularmente se puder ser retido na fonte. Não obstante, como alegam alguns jurista a indenização por danos morais e materiais não gera imposto de renda.

Tal entendimento, foi notadamente discutido pela Ministra Eliana Calmon em relatou:
A geração de riqueza é a tônica de qualquer modelo capitalista. Ninguém dirá que é, efetivamente, uma atividade importante no mercado a geração de riquezas por meio de danos morais ou materiais. Eles são uma reparação a uma lesão ilegal ao patrimônio jurídico da vítima, seja material ou imaterial”, Resp. REsp 1068456 (2008/0140779-2 - 01/07/2009)
.

Com isso, o entendimento para o plano da justiça do trabalho e contribuições previdenciárias ganha relevo nas teses até então defendidas pela União.

Fonte: www.stj.jus.br

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