Cirurgião-dentista autônomo ganha aposentadoria especial na Justiça
Cirurgiãodentista autônomo ganha aposentadoria especial na Justiça
12/09/2016 17:42:52
Um cirurgiãodentista autônomo de Rio Grande (RS) conseguiu na Justiça o direito de receber aposentadoria
especial. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou
sentença que considerou o serviço como insalubre.
Em 2014, o trabalhador solicitou o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após 27 anos de
recolhimento. Entretanto, o órgão negou o pedido sob o argumento de que o segurado não tem um dos tempos mínimos para se enquadrar na previsão legal (15 para grau alto de exposição, 20 para médio ou 25 para leve).
Ele então ajuizou a ação na 1ª Vara Federal do município.
Até 1995, a legislação dizia quem tinha direito à aposentadoria especial com base nas categorias profissionais,
entre elas a de dentista, sem necessidade da comprovação. A exigência de formuláriopadrão para a comprovação
da exposição a agentes nocivos passou a vigorar a partir de então.
Como provas da condição insalubre, além de documentos apresentados pelo autor, foi produzida uma perícia
judicial. Segundo o laudo, o trabalhador além de ter contato habitual com agentes biológicos (vírus e bactérias) e
químicos (mercúrio), também era exposto a radiações ionizantes. Já o INSS alegou que a exposição aos agentes
novicos deve ser permanente, o que não seria o caso.
Em primeira instância, a Justiça determinou a concessão do benefício. O processo chegou ao tribunal para
reexame.
Na 5ª Turma, a relatora do caso, juíza federal convocada Taís Schilling Ferraz, manteve o entendimento do
primeiro grau. A magistrada ainda ressaltou que o fato de a legislação não trazer norma específica sobre o custeio
da aposentadoria especial do contribuinte individual não afasta o direito ao benefício. “Não se está a instituir
benefício novo, sem a correspondente fonte de custeio. Tratase de benefício já existente, passível de ser auferido
por segurado que implementa as condições previstas na lei de benefícios”, afirmou. A Previdência ainda vai ter
que pagar todos os valores atrasados, desde a negativa do benefício.
Aposentadoria especial
A questão é controversa, pois, segundo a lei, a contagem de tempo especial restringise às categorias de
empregado, avulso e cooperado. Entretanto, decisões judiciais têm estendido o benefício a contribuintes
individuais.
500726735.2014.4.04.7101/TRF
fonte: TRF4 - ACESSO:http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=12244
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