quarta-feira, 16 de março de 2016

Nota pública - Lei orçamentária 2016 - Justiça do Trabalho

À COMISSÃO ORGANIZADORA DA JORNADA DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL “DESAFIOS LEGAIS CONTEMPORÂNEOS
Coordenadores Científicos, os advogados ANDRÉ LUIZ CARDOSO ROSA ANDRÉA, ANDRÉA CRISTINA FERRARI E LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA Presidente da 18ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Taubaté - São Paulo, vem expressar repulsa aos cortes orçamentários inseridos na Lei Orçamentaria Anual para 2016, decorrentes do relatório do Deputado Federal Ricardo Barros relator-Geral do Orçamento da União.
                             O Direito do Trabalho nasceu com a sociedade industrial e o trabalho assalariado. Esta é a base do direito laboral no Brasil, que está intimamente ligado ao processo de industrialização e a substituição da mão escrava pela assalariada.
Ao longo dos anos, ao lado da sociedade, a Justiça do Trabalho produziu um inestimado serviço às Relações Trabalhistas, tendo sempre, como desafio, expandir suas conquistas a todos que dela vinha se socorrer. Deste modo, um dos objetivos primordiais dos direitos trabalhistas conquistados ao longo deste período e consolidado na CLT de 1943 é buscar a promoção de justiça social, considerando a desigualdade material entre o trabalhador e o empregador.
A Justiça do Trabalho foi criada com finalidade de solucionar os conflitos decorrentes da relação Capital x Trabalho, que em regra surgem do descumprimento da legislação pátria. Os direitos trabalhistas tem, portanto, sua importância reforçada no texto da Constituição Federal, pois são alçados ao patamar de direitos fundamentais, servindo como mínimo de contrapartida à validade da exploração do trabalho humano.
 Tecida esta breve consideração inicial, ante a imprescindibilidade inquestionável desta Instituição, manifestamos nossa profunda preocupação diante da redução de recursos na proposta orçamentaria para este exercício, que comprometerão a execução de um virtuoso e essencial serviço de amparo social. A sinalização do relator geral do Orçamento para 2016 é extremamente preocupante, representando risco à solução das demandas trabalhistas.
O Deputado Ricardo Barros afirma, entre outras justificativas, que a Justiça do Trabalho é condescendente com o trabalhador e que as leis trabalhistas precisam ser modernizadas e que tal corte representa um “estímulo” à reflexão.
 O “estímulo” espartano prevê cortes orçamentários com cancelamento de até 50% das dotações para custeio e 90% dos recursos destinados aos investimentos, podendo produzir efeitos inimagináveis, um verdadeiro retrocesso nas conquistas sociais.  Em um momento tão delicado pelo qual atravessa este país com a enxurrada de milhares de processos avolumando-se diariamente, tal comentário não poderia ser mais inapropriado.
Acreditamos que a Justiça do Trabalho seja um instrumento poderoso para promover o bem estar social de modo insubstituível. Não haverá meios para preencher esta lacuna e as consequências, por certo, serão desastrosas. O uso do orçamento de modo arbitrário e maniqueísta, como se fosse o nobre relator detentor exclusivo da verdade, não visa outra coisa senão a morte da Justiça do Trabalho por inanição.
De fato, como se pode constatar na prática, Tribunais Regionais tem reduzido seu expediente, dispensando estagiários e alguns estão até com dificuldades para pagar conta de energia elétrica, impondo severos prejuízos aos jurisdicionados.
 Assim, concluímos que as considerações do Senhor Deputado Ricardo Barros são de cunho discriminatórios, afeitos a quem pouco conhece a dura rotina, ao grande e crescente volume de trabalho  e ainda, uma clara afronta à autonomia entre os poderes,  com a interferência direta do Legislativo nas atividades do Judiciário.
 A Comissão Organizadora da Jornada de Direito do Trabalho e Previdenciário - 2016 e os advogados nela Inscritos, solidarizam-se diante da arbitrariedade nociva e discriminatória que pode levar a Justiça do Trabalho ao sucateamento com gravíssimas consequências à toda população.

Taubaté, 15 de março de 2016.

ANDRÉ LUIZ CARDOSO ROSA
Coordenador Científico

ANDRÉA CRISTINA FERRARI
Coordenadora Científica

LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA
Presidente da 18ª Subseção OAB/SP

FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS

Relator da Jornada 

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