segunda-feira, 14 de julho de 2014

inclusão da gratificação natalina no cálculo do benefício.

STJ vai julgar incidente de uniformização sobre inclusão de gratificação natalina no cálculo de benefício

11 de julho de 2014 às 16:52
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) a respeito da inclusão da gratificação natalina no cálculo de benefício previdenciário concedido antes da Lei 8.870/94.

A TNU entendeu ser “indevida a inclusão da gratificação natalina no período básico de cálculo para fins de cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário, seja a data do início do benefício anterior ou posterior à vigência da Lei 8.870".

No entanto, em análise preliminar, o ministro verificou que o STJ possui jurisprudência dominante em sentido contrário ao da TNU. Para a corte superior, a inclusão da gratificação no cálculo do salário de benefício é possível até a vigência da Lei 8.870.

Diante da aparente divergência de entendimentos, Herman Benjamin determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ.

Esta notícia se refere ao processo: Pet 9598
http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=Pet9598

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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