Redes de franquias recorrem à arbitragem |
Quando os procedimentos arbitrais são de iniciativa de franqueadores, na maioria dos casos (40%) os conflitos tratam de rescisões contratuais. As discussões sobre falta de pagamento de taxas - de propaganda ou de royalties - respondem por 20%. Outros 20% abordam descaracterização de padrão de loja. E os 20% restantes envolvem franqueados que viraram a bandeira (trocaram de marca).
Já quando os conflitos são levados à arbitragem por franqueados, 30% tratam de falta de suporte do franqueador e 20% abordam rescisão contratual. Os outros 50% estão pulverizados entre discussões sobre desrespeito à cláusula de raio (distância entre franquias), inadequação no fornecimento de produtos e pagamento de taxas (royalties e propaganda).
Segundo a superintendente do Caesp, Ana Cláudia Pastore, não é incomum franqueados estarem insatisfeitos com a estrutura de apoio da empresa franqueadora e procurarem seus direitos quando percebem que suas reclamações não são atendidas. "Quando eles se dão conta que podem utilizar a arbitragem, ficam mais seguros, pois os conflitos são resolvidos mais rapidamente, sem ter que aguardar uma sentença do Judiciário por anos a fio", diz Ana Cláudia.
Uma única audiência, na maioria das vezes, é suficiente para que as partes - franqueador e franqueado - fechem um acordo, segundo Ana Cláudia. "Esta é uma relação com um contrato parecido com o do casamento. No início, tudo é festa, mas quando há conflitos ambos querem solucioná-los para não chegar ao divórcio. A arbitragem oferece um ambiente propício para que as partes possam chegar a um acordo", afirma a superintendente do Caesp. Os conflitos levam em média de oito meses a um ano para serem solucionados.
Para que problemas sejam resolvidos por meio da arbitragem, o contrato entre franqueador e franqueado deve prever expressamente a utilização da ferramenta.
Uma outra saída é a intermediação de conflitos oferecida pela Associação Brasileira de Franchising (ABF). "Conseguimos acordo em 80% dos casos", diz o diretor jurídico da entidade, Luiz Henrique do Amaral. Segundo o advogado, a associação já teve um convênio com o Caesp, porém ele não está mais em vigor. "Hoje o Caesp está entre as câmaras que indicamos, caso não se consiga chegar a uma solução."
Porém, Amaral adianta que a ABF está trabalhando na implantação de uma nova câmara arbitral para a área de franchising. "A arbitragem é uma maneira menos invasiva para se resolver disputas, em comparação com o Judiciário. O sigilo é garantido, além de ser mais rápida."
A advogada especialista em franchising Patricia Cavassani, da Novoa Prado Consultoria, porém, tem sentido uma redução gradativa no uso da arbitragem pelo setor, nos casos analisados pelo escritório. "Muitas vezes, o procedimento é mais caro em relação ao Judiciário", diz.
Na Justiça, segundo a advogada, as custas processuais tem o percentual fixo de 1% do valor da causa. No Caesp, por exemplo, os valores iniciais cobrados variam de R$ 3 mil a R$ 200 mil, a depender do montante da causa. De acordo com a advogada, as empresas que optam pela arbitragem, em geral, utilizam o Caesp, por ser mais tradicional no mercado. "Muitos contratos antigos já indicam o conselho", afirma Patricia. Em menor número, há procedimentos realizados pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab).
Fonte: AASP
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