segunda-feira, 29 de novembro de 2010

STJ - Denife que CDC aplica-se aos planos de Saúde.

O c. STJ definiu pela súmula n. 469 que o Código de defesa do Consumidor aplica-se aos planos de saúde, que tem a seguinte redação:


Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.


O relator foi o Ministro Aldir Passarinho Junior e os processos relacionados a súmula são: Resp 251.024, Resp 986.947, Resp 1.046.355, Resp 1.106.789, AgRg no Ag 1.250.819, Resp 1.106.557, Resp 466.667 e Resp 285.618.

Fonte: www.stj.jus.br

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