quinta-feira, 17 de junho de 2010

STF- concede revisão de benefício anterior a lei 8213/91

O STF em sua decisão permitu a retroação da Lei 8213/91 para recalcular o valor do benefício de uma segurada que teve seu benefício concedido anterior a respectiva. Veja-se:

"No acórdão derrubado, a Primeira Turma entendeu que o artigo 202 da Constituição Federal – que explicava o cálculo do benefício dos aposentados como sendo dos últimos 36 meses – ainda não seria autoaplicável, por faltar lei que o regulamentasse (tal artigo já sofreu alteração, pela Emenda Constitucional 20). Essa lei que finalmente o regulamentou, a Lei federal 8.213, foi publicada em 24 de julho de 1991. Seu artigo 29 previa cálculo semelhante ao da Constituição: pela média aritmética simples dos últimos salários de contribuição imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data de entrada do requerimento, até o máximo de 36 meses, apurados em período não superior a 48 meses. A interessada recebeu seu primeiro salário benefício em 2 de maio de 1991, portanto antes da publicação da lei regulamentadora. Em tese, ela não poderia ser contemplada por lei posterior. Contudo, a própria lei 8.213/91, no seu artigo 145, previu que seus efeitos retroagiriam para 5 de abril daquele ano, ou seja, quase um mês antes de ela começar a receber seu benefício.

“O benefício previdenciário da autora [da ação rescisória] foi concedido em 2 de maio de 91, portanto incidem no caso todos os efeitos da Lei 8.213/91”, disse o ministro Eros Grau, relator da AR. Para ele, o acórdão da Primeira Turma, ao entender que o art. 202 não era aplicável ao caso pela falta de lei que o regulamentasse, “acabou por ferir a literalidade dos artigos 29 e 145” da lei 8.213/91.

disponível em: www.stf.jus.br acessado em 17/06/2010

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