sexta-feira, 26 de junho de 2015

Projeto de Lei trata da taxa Judiciária de São Paulo PL 112/13





Conheçam e acessem a entrevista produzida pela TVMigalhas com Desembargador Presidente do

TJSP









Fonte: TV MIGALHAS - link: https://www.youtube.com/watch?v=wiIttDVotfY . acesso 26/06/2015

terça-feira, 26 de maio de 2015

PALESTRA: MEDIDAS PROVISÓRIAS E AS RECENTES ALTERAÇÕES DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL


Olá Caríssimos.

Amanhã estaremos na Fatea em Lorena proferindo em um evento fechado a palestra com o tema "Medidas Provisórias e as recentes alterações da contribuição social".

Grande Abraço.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Sinalização e iluminação de vias urbanas é responsabilidade dos municípios

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento, por unanimidade, a um pedido de indenização por danos morais, de pensão alimentícia e de reembolso de despesas médicas formulado contra a União Federal por um passageiro que se acidentou durante uma queda de 12 metros do veículo que o transportava. 

Ele alegou que no local não havia qualquer sinalização, iluminação ou guarnição para evitar o acidente e que o terreno em questão era da antiga Rede Ferroviaria Federal S/A (RFFSA). 

O juiz federal convocado, Marcelo Guerra, relator do acórdão, afirmou que, apesar do acidente lamentável sofrido pelo autor, não há como imputar à União Federal qualquer responsabilidade, pois a Constituição Federal estabelece expressamente, em seu artigo 12, que é responsabilidade do município sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, regulamentar e fiscalizar sua utilização e promover, por administração direta ou indireta, através de terceiros, mediante concessão, permissão ou autorização, os serviços de iluminação pública e de construção e conservação de estradas e caminhos municipais. 

Assim, o magistrado declarou que “a interpretação pretendida pelo apelante não procede, uma vez que a responsabilidade pelas cercas marginais, quando não for do Poder Público, será das pessoas ou empresas que explorarem as referidas vias públicas, e não dos proprietários dos imóveis lindeiros”. 

Ele ressaltou ainda que a situação é diversa daquela em que a RFFSA deve manter cercas e muros para evitar o acesso às suas instalações e linhas férreas, “cabendo à municipalidade sinalizar devidamente a via pública, ainda que não pavimentada, de modo a evitar eventuais acidentes, como o ocorrido nos autos”. 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004752-98.2007.4.03.6127/SP

Fonte: AASP - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19268 ACESSO 22/05/2015

Advogados públicos entregam 1,3 mil cargos de chefia em protesto

É lamentável que algumas Instituições Jurídicas fiquem comprometidas para o seu exercício. 
Quem perde efetivamente é a sociedade, já castiga de tanta injusta. 


REPORTAGEM:


Advogados públicos federais entregaram ontem (21) cerca de 1,3 mil cargos de chefia nas carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU). O ato faz parte da reivindicação da categoria por melhores condições de trabalho. Na segunda-feira (20), a categoria protestou em frente ao prédio da AGU em Brasília. Fazem parte do movimento advogados da União, procuradores do Banco Central, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais. 

De acordo com o diretor-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Roberto Domingos da Mota, além dos 1,3 mil cargos, foram entregues 5 mil declarações de servidores se negando a ocupar as vagas agora disponíveis. “Não estamos em greve, embora essa seja uma possibilidade. De qualquer forma, a entrega de cargos inviabiliza o funcionamento [da estrutura da AGU]. Mês passado foram feitos apenas mil acordos.” 

Dados da AGU mostram que o governo arrecadou ou economizou, entre 2010 e 2014, com o trabalho dos advogados públicos federais mais de R$ 3,1 trilhões. De acordo com Mota, foram feitos 423 mil acordos em 2014. “Se a AGU ficar inviabilizada, vai causar um rombo financeiro para o governo. Nesses mutirões de acordos são economizados bilhões de reais.” 

Ontem, o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque, reuniu-se com representantes da categoria e disse que a direção do órgão está “engajada na aprovação de propostas legislativas de valorização da AGU e das carreiras que integram a advocacia pública”. 

Segundo o site do órgão, Albuquerque explicou que a AGU dialoga, desde o ano passado, com os ministérios da Fazenda e do Planejamento, com a Casa Civil e com o Congresso Nacional sobre a valorização dos advogados públicos. 

O diretor-geral da Unafe, no entanto, reclama da ausência do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o que trava as negociações. “No momento em que a gente faz a entrega de cargos, o ministro viaja, demonstrando descaso. E [ontem] o substituto disse que não tem autonomia para negociar”. De acordo com a assessoria da AGU, o compromisso de Adams, uma palestra em Washington, está agendado para amanhã. O advogado-geral pediu para Albuquerque conversar com a categoria ontem, quando ainda não havia viajado. 

Em nota, a AGU confirmou a entrega dos cargos e manifestou apoio ao movimento dos membros de carreira da entidade. “A direção desta instituição entende que os atos buscam sensibilizar a administração pública e o Congresso Nacional para a necessidade de aprovação de normas constitucionais e outras medidas que fortaleçam a AGU. Esses atos se somam aos dos dirigentes desta instituição pela valorização de seus quadros.” 

A AGU diz ainda que vai avaliar uma forma de reduzir os impactos causados pela entrega dos cargos. “Embora gere efeitos no desenvolvimento das atividades da instituição, a entrega de cargos será avaliada, de forma a definir os encaminhamentos que busquem reduzir os impactos no funcionamento da AGU como função essencial à Justiça”. 

Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil 
Edição: Fábio Massalli

FONTE: AASP - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19270 acesso 22/05/2015.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

FIADOR E CONTRATO DE LOCAÇÃO - STJ



Fiador responde por dívida de locação prorrogada se houver previsão em cláusula contratual


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fiador continua responsável pela dívida do locatário constituída após a prorrogação por prazo indeterminado do contrato de locação, desde que haja cláusula prevendo sua responsabilidade até a entrega das chaves.
O julgamento do recurso se deu em ação de débitos locatícios. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino levou o processo de sua relatoria ao colegiado “com o intuito de reafirmar a jurisprudência da corte” e reformar o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
No caso julgado, o contrato de locação foi renovado automaticamente por prazo indeterminado, sem o consentimento expresso dos fiadores. O pacto continha cláusula que previa o prolongamento da fiança até a entrega das chaves.
Responsáveis solidários
A administradora imobiliária alegou no TJSC que os fiadores permaneceram como responsáveis solidários dos débitos não quitados, uma vez que a fiança se estenderia até a efetiva entrega das chaves.
No entanto, o TJSC entendeu que o contrato acessório de fiança deve ser interpretado “de forma mais favorável ao fiador”, de modo que a prorrogação do pacto locatício isenta os fiadores que com ela não consentiram, mesmo na hipótese de haver aquela cláusula.
No recurso especial, a administradora alegou dissídio jurisprudencial e violação do artigo 39 da Lei de Locações (Lei 8.245/91), que estabelece que as garantias da locação se estendem até a entrega das chaves, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, exceto quando houver dispositivo contratual que estabeleça o contrário.
Previsão contratual
Sanseverino declarou válida a cláusula do contrato de fiança que previa a continuidade da garantia para o período prolongado e deu provimento ao recurso da empresa.
Segundo o relator, como o pacto de locação se prorrogou por prazo indeterminado, não houve necessidade de aditamento contratual para a extensão da fiança, e bastou a expressa previsão do contrato nesse sentido. Nessas circunstâncias, destacou que não tem efeito a Súmula 214 do STJ, segundo a qual “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”.
Com a decisão, os fiadores remanescem como devedores solidários da obrigação não paga pelo locatário após a prorrogação da locação por prazo indeterminado, caso haja disposição contratual no sentido de que as garantias da locação se estendam até a entrega das chaves.
Leia o voto do relator.
Processos: REsp 1412372 


FONTE:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/Print/pt_BR/noticias/noticias/Fiador-responde-por-d%C3%ADvida-de-locação-prorrogada-se-houver-previsão-em-cláusula-contratual