terça-feira, 25 de setembro de 2012

CAMINHAMO PARA UM PAÍS SEM CRIMES OU ALIMENTAMOS A IMPUNIDADE?

Novas leis são alvo de críticas


Sob pressão da sociedade civil organizada desde o início das discussões no Senado, o anteprojeto do novo Código Penal está também sob ataque da comunidade jurídica. Representantes de cerca de 20 entidades, incluindo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Federal, organizaram ato pela paralisação da tramitação do texto no Congresso.

Líder do movimento, o ex-ministro da Justiça e professor decano da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Miguel Reale Júnior é um dos mais ácidos críticos do anteprojeto. Sobretudo, da celeridade com que o Senado conduziu a elaboração do texto, tarefa delegada pelo presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP) a um grupo de juristas. Para Reale Júnior, a discussão, que consumiu oito meses de trabalho, levaria normalmente algo em torno de dois anos. "Tudo foi feito de afogadilho por uma questão política. Faltou respeito com um tema tão importante para o país", diz o jurista.

Na avaliação do jurista, o grupo de especialistas encarregado de elaborar o anteprojeto cometeu erros graves ao redigir o texto do novo código. Ele cita, como exemplo, a questão da possibilidade de perdão judicial à prática de eutanásia em pacientes com doenças terminais, desde que seja feita por um parente da vítima. "O problema, aqui, é que a determinação do que é um doente terminal fica a cargo desse parente. O texto não prevê a necessidade de uma avaliação médica, de um atestado. Nada", aponta.

Também haveria pontos questionáveis nos casos de crimes contra a pessoa e contra a honra. O texto do novo código dobra a pena por difamação, caso o crime seja cometido por meio jornalístico. Se for a difamação comum, a pena vai de 1 a 2 anos. Se for cometida por jornalista, passa a 2 a 4 anos. "É pior do que a antiga lei de imprensa, que já era um resquício da ditadura", dispara Reale Júnior. "Os erros são tão grandes que, do jeito que está, não adianta emendá-lo. Tem que começar tudo de novo, do zero, não há o que se aproveite", avalia.

Vice-presidente da comissão especial que analisa o novo código, o senador Jorge Viana (PT-AC) elogia o trabalho dos juristas que formularam o texto. "O anteprojeto foi feito justamente para gerar esse ambiente de debate. O texto não é perfeito, mas o Brasil ganhou muito com as propostas deixadas pela comissão. É um trabalho importante até para sofrer críticas", pondera.

Pressa
O senador, contudo, é contrário à intenção do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), que quer ver aprovado o novo Código Penal até o fim do ano. "Será um trabalho intenso, mas consumirá o tempo necessário, não dá para ter pressa em um assunto como esse", diz Viana, que centrará esforços nos artigos relacionados aos crimes contra a vida. "Temos 50 mil assassinatos por ano. É uma situação amparada pela leveza das penas, o Brasil é o país da pena mínima e isso precisa ser mudado com urgência", observa o senador. "Ainda assim, não dá para fazer esse trabalho às pressas. Não é algo para ficar pronto já neste ano", avalia.

"Tudo foi feito de afogadilho por uma questão política. Faltou respeito com um tema tão importante para o país"
Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça

Polêmicas
Confira as principais críticas ao novo Código Penal

Progressão de pena
» O texto dificulta a progressão de pena — direito garantido a condenados que possibilita a diminuição do tempo de prisão. Para o jurista, a medida causará uma explosão no número de detentos no sistema prisional, agravando a superlotação dos presídios no país, que já é crítica.

Liberdade de imprensa
» Crime de difamação cometido por meio de imprensa terá pena de 2 a 4 anos de prisão. É o dobro da penalidade prevista para a difamação simples, que vai de 1 a 2 anos, o que configuraria, na visão do ex-ministro, uma restrição à liberdade de imprensa.

Lesão corporal
» Uma das falhas apontadas por Miguel Reale Júnior no novo texto refere-se a casos de lesão corporal culposa, ocorridos sem intenção. Esse tipo de crime será punido com pena de 1 ano de prisão, o dobro dos casos de lesão corporal dolosa (com intenção de ferir), cuja pena prevista é de seis meses.

Eutanásia
» Está previsto o perdão judicial ao parente que praticar eutanásia se a vítima estiver em estado terminal, mas, segundo Reale Júnior, não há exigência de atestado médico para caracterizar a condição clínica do paciente. Essa determinação aconteceria a critério de quem praticar a eutanásia.

Gestão fraudulenta
» Crimes como o de gestão fraudulenta de instituição financeira estariam sendo tratados de maneira excessivamente generalizante, na avaliação do jurista. Atos como atestar a presença de um funcionário faltoso teriam o mesmo peso que medidas que ponham em risco a instituição.

Controvérsias
Conheça outros pontos considerados polêmicos no texto

» Invasões, depredações de patrimônio e outros atos "de terror" praticados por movimentos sociais passam a ser descriminalizados.

» As possibilidades do aborto legal são ampliadas. No novo código, será permitida a prática por vontade da gestante até a 12ª semana de vida do feto quando for atestado que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.

» O texto permite a ortotanásia, prática que impede que a vida do paciente terminal seja estendida artificialmente por meio de equipamentos. Desligar os aparelhos nesses casos, portanto, deixa de ser crime.

» Deixam de ser crime o plantio e o porte de maconha, desde que sejam para consumo próprio. 


Fonte: www.aasp.org.br 


terça-feira, 18 de setembro de 2012

CNDT - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA PRODUZ EFEITOS

Exatos oitos meses após a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) passar a ser exigida como documento de apresentação obrigatória às empresas que se habilitam a participar de licitações públicas, o Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) registrou a marca de 182 mil 435 exclusões de pessoas jurídicas ou físicas do cadastro após quitarem suas dívidas.

Para o secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, juiz Rubens Curado, os números mostram os benefícios da Certidão, que trazem o encerramento do processo de execução trabalhista, um dos principais gargalos da Justiça do Trabalho. Criada pela Lei 12.440/2011, a CNDT tem por objetivo proteger o Estado, na compra de produtos e serviços, por meio de licitações.

Como efeito colateral positivo, o trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los, passa a ter mais chances de encerrar o processo, já que as execuções são aceleradas. Como ressaltou o secretário-geral da presidência do TST, o normal sempre foi a Justiça ir atrás do devedor para obrigá-lo a pagar. Agora, porém, "é o devedor quem está correndo atrás de suas dívidas para poder participar de licitações", afirmou.

Além disso, a partir da Recomendação nº 3 do CNJ, para que os tabeliães de notas cientifiquem as partes em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade da obtenção da CNDT, a Corregedoria-geral de Justiça do Estado de São Paulo publicou, em março, o provimento CG nº 08/2012, que tornou o procedimento recomendado pelo Conselho como obrigatório para tabeliães e escreventes de cartórios. A ideia é proteger os compradores de imóveis contra fraudes nessas transações.

Desde o lançamento da exigência da CNDT, dia 4 de janeiro deste ano, quase 8 milhões de certidões já foram emitidas, como mostram os dados no site do TST. A cada mês, vem crescendo o número de certidões negativas expedidas (aquelas que atestam que o consultado não está inscrito como devedor no BNDT, após decorrido o prazo de regularização da pendência, que é de 30 dias).

Em janeiro, foram emitidas apenas 16 mil 882 certidões negativas; em maio deste ano, já foram 101 mil 670. A previsão é que, até o final deste mês, sejam 200 mil. 

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

PRAZO PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO É DEFINIDO PELO TNU

TNU uniformiza entendimento sobre alterações do prazo de decadência previsto no artigo 103-A da Lei 8.213/91


O prazo limite para o segurado pedir a revisão dos benefícios previdenciários é sempre de dez anos, havendo distinção apenas quanto ao critério para início da contagem desse tempo: no caso dos benefícios concedidos até 27/06/1997, o prazo começa a contar a partir desta data; e para os benefícios iniciados a partir de 28/06/1997, a contagem se inicia no dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

Com este entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 16 de agosto, deu parcial provimento ao recurso de um segurado da do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), afastando a aplicação da decadência como causa para extinção do processo.

No caso em questão, como a data de início do benefício foi fixada em 28/04/2003 e o ajuizamento da ação só ocorreu em 22/06/2010, a Justiça em primeira instância havia indeferido o pedido de revisão do autor, por considerar que havia ocorrido a decadência do direito, isto é, que o prazo para que o pedido de revisão fosse feito já teria terminado.

É que na época estava em vigor o artigo 103-A da Lei 8.213/91, com a redação atribuída pela Medida Provisória 1663-15, estabelecendo que os benefícios previdenciários concedidos no período de 23/10/1998 a 19/11/2003 só poderiam ser revistos dentro do prazo de cinco anos. O prazo de revisão somente foi elevado para dez anos quando entrou em vigor a Medida Provisória 138.

Insatisfeito com a sentença, o segurado recorreu, e a 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul manteve a sentença pelos próprios fundamentos, extinguindo o processo na forma do art. 269, IV, do CPC. Novamente inconformado, o autor da ação recorreu para a TNU.

O relator do pedido de uniformização de jurisprudência, juiz federal Rogerio Moreira Alves, fez um histórico das sucessivas alterações normativas do artigo 103-A da Lei 8.213/91: “A partir de 28/06/1997, começou a correr o prazo decadencial de dez anos para a revisão dos benefícios previdenciários. Prazo esse que foi reduzido para cinco anos a partir de 21/11/1998, e que tornou a ser aumentado para dez anos a partir de 20/11/2003. Quando sobreveio norma jurídica reduzindo para cinco anos o prazo decadencial em curso, prevaleceu a solução clássica de direito intertemporal concernente à retroatividade das leis sobre prazos prescricionais: se, para terminar o prazo antigo, falta tempo igual ou maior que o estabelecido pela lei nova, aplica-se esta, contando-se da data da sua vigência o novo prazo. Quando a lei tornou a aumentar o prazo de decadência para dez anos, a nova lei aplicou-se imediatamente, mas computando-se o lapso temporal já decorrido na vigência da norma revogada”.

Ao final, concluiu: “para os benefícios concedidos até 27/06/1997, aplica-se o prazo de decadência de dez anos, contado a partir de 27/06/1997; para os benefícios concedidos a partir de 28/06/1997, sempre prevalece, ao final, a aplicação do prazo de decadência de dez anos, contado a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação”. Ao caso concreto, aplicou-se este último critério.

Com esses fundamentos, a TNU não reconheceu a ocorrência de decadência no caso em análise e determinou que a 2ª Turma Recursal da do Rio Grande do Sul retome o julgamento do mérito do recurso.

Processo 2010.71.56.000876-2
Fonte: www.aasp.org.br 

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

BACEN - JUSTIÇA DO TRABALHO - INDICAÇÃO DE CONTA ÚNICA

Justiça do Trabalho adere à ferramenta digital do STJ para cadastramento de contas únicas no BacenJud


15/08/2012

        A ferramenta de informática utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cadastramento de contas únicas no sistema BacenJud está à disposição da Justiça do Trabalho. Na manhã desta quarta-feira (15), os ministros Ari Pargendler, presidente do STJ, e Antonio José de Barros Levenhagen, corregedor geral da Justiça do Trabalho e membro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinaram acordo de cooperação técnica para compartilhar o software, o que trará mais agilidade e segurança ao procedimento.
        O convênio BacenJud, também conhecido como penhora on-line, é o sistema de bloqueio de valores por via eletrônica determinado por ordem judicial. Em 2008, por meio da Resolução 61, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilitou o cadastramento de conta única para a constrição de valores em dinheiro pelo BancenJud. Com isso, as pessoas físicas e jurídicas condenadas judicialmente podem indicar ao Judiciário uma só conta sobre a qual querem que eventual penhora recaia, evitando que todas as suas contas sejam bloqueadas.
          Pargendler considera fundamental a cooperação entre os vários órgãos do Judiciário. “Essa colaboração entre o STJ e o TST sempre existiu e vai continuar”, disse. A iniciativa foi do ministro Levenhagen, que, na avaliação do presidente do STJ, vem dinamizando a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). “É uma iniciativa que vai aperfeiçoar o trabalho em ambas as instituições. Inicialmente, há uma grande contribuição do STJ, mas, com certeza, ideias boas virão do TST, e nós também melhoraremos o nosso serviço”, previu. 
       ministro Levenhagen contou que o sistema de credenciamento de contas na Justiça do Trabalho ainda estava na “idade da pedra”. “Tínhamos tudo em meio físico”, revela. Ele acredita que o compartilhamento da ferramenta do STJ será fundamental para a melhora da prestação jurisdicional aos cidadãos. A equipe da CGJT irá promover no sistema aprimoramentos que entenda necessários e levará ao conhecimento do STJ para avaliação. “Os órgãos do Poder Judiciário não podem ter atuação isolada”, avaliou. “Este será o primeiro de muitos passos de colaboração”, concluiu Levenhagen.

Acompanhamento eletrônico

  O pedido de cadastramento de conta única deve ser dirigido ao STJ no âmbito da Justiça Federal e dos estados, e na área trabalhista ao corregedor geral da Justiça do Trabalho. Em 2009, o sistema eletrônico utilizado pelo STJ já possibilitava que as solicitações de cadastramento pudessem ser acompanhadas pela internet, sendo possível à parte visualizar o último andamento. Já há 850 contas únicas cadastradas pelo Tribunal.
  Secretaria dos Órgãos Julgadores do STJ promove todos os atos necessários ao cumprimento da Resolução 61/08 do CNJ. A secretária Cláudia Beck, responsável pela área, afirmou que o sistema informatizado permite maior organização dos arquivos, que em papel teriam movimentação mais lenta.
A ferramenta permite, também, uma rápida consulta, não ainda dos usuários, mas dos operadores encarregados do cadastramento. “Dessa forma, temos maior agilidade e um controle mais eficaz da tramitação desses procedimentos no ambiente virtual”, avaliou a secretária dos Órgãos Julgadores. A expectativa é que, em futuro próximo, a consulta completa do procedimento seja possível também aos usuários em ambiente virtual.

  Para acessar o sistema de cadastramento de conta única no BacenJud, clique aqui.

 Ministros Pargendler e Levenhagen assinam acordo para levar à Justiça do Trabalho sistema informatizado para cadastramento de conta única no BacenJud.

Fonte: www.stj.jus.br

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Por que seu processo judicial encarece?

TJSP SURPREENDE ADVOCACIA NO FINAL DO SEMESTRE


No dia 12 de junho de 2012, o presidente do Tribunal de Justiça encaminhou ao presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei nº 417/2012, alterando a redação e inserindo novo inciso ao parágrafo único do artigo 2º na Lei Estadual nº 11.608/2003 (Lei que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre serviços forenses), para permitir acrescentar, às custas judiciais, a cobrança de taxas de desarquivamento e de manutenção de processo em arquivo, bem como de obtenção de informações perante o Infojud, Bacenjud e Renajud.



No dia 27 de junho, ou seja, apenas 15 dias após a apresentação do projeto, este foi votado e aprovado em plenário, na Assembleia Legislativa. Depende, para transformar-se em lei, da sanção do sr. governador do Estado.



A iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo ocorre pouco tempo após o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de sua Corte Especial, ter reconhecido a inconstitucionalidade da exigência da Taxa de Desarquivamento de autos tal como fora instituída pelo mesmo Tribunal de Justiça. Essa declaração de inconstitucionalidade deu-se em decorrência de Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Advogados de São Paulo.



A advocacia foi surpreendida por essa iniciativa, que, além de fazer tábula rasa da interlocução entre magistratura e a classe dos advogados, pretende perpetuar uma exação que - mais que causar injusto aumento da carga tributária - incide em novos aspectos de inconstitucionalidade, por causa de vício que persiste no projeto.



Diante da gravidade do fato, a Associação dos Advogados de São Paulo adotará as providências necessárias para evitar a continuidade da cobrança de tais valores em face dos jurisdicionados.



Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo - AASP





quarta-feira, 4 de julho de 2012

FATOR PREVIDENCIÁRIO E IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA.

O fim do fator previdenciário não significa o fim da redução do benefício.  Salvo, melhor juízo, trocaram 6 por meia dúzia. Na prática colocarão idade mínimo que é o mesmo que obrigar a se aposentar por idade.

Vejam a posição do governo.


Governo quer adotar idade mínima para substituir fator previdenciário
O governo está decidido a emplacar a adoção da idade mínima para aposentadoria durante as discussões do mecanismo que vai substituir o fator previdenciário. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, afirmou ontem que a simples adoção da chamada regra 85/95 - soma da idade e do período de contribuição de mulheres e homens, respectivamente - não compensaria totalmente o fim do fator, que dará neste ano uma economia de R$ 10 bilhões para a Previdência.

Por isso, o governo estuda propor a instituição da idade mínima e também uma "fórmula móvel" para que os valores de 85/95 sejam elevados na medida em que a população brasileira for envelhecendo.
A urgência do governo em fechar uma proposta se deve à decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), de tentar votar um projeto que acaba com o fator previdenciário, mecanismo usado para definir o valor do benefício que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do trabalhador. O fator obriga o trabalhador a ficar mais tempo na ativa para conseguir o benefício integral.

Os deputados querem votar o projeto que troca o fator pela regra que define aposentadoria pelo teto para trabalhadores cuja soma da idade e do tempo trabalhado chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, nos homens. Não há previsão de correção desses valores no futuro.
A chamada regra do 85/95 tem o apoio das centrais sindicais. A mudança é benéfica, principalmente, para as mulheres, que podem se aposentar com benefício 40% maior. No caso dos homens, o aumento é de 15%.
Cálculos. Garibaldi Alves disse que a proposta do governo está em fase "embrionária e técnica", mas que apresentará aos líderes do governo no Congresso cálculos sobre o impacto dessas medidas na reunião marcada para terça-feira. A expectativa é que seja possível votar a mudança em agosto, após o recesso parlamentar e antes das eleições.
Ontem, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, também falou sobre o tema e disse que é preciso garantir desde já que a nova fórmula não fique desatualizada. "Basta a expectativa de vida crescer mais cinco, dez anos, que essa fórmula 85-95 já fica defasada", comentou Ideli. "Houve sinal por parte dos líderes da possibilidade de fazermos uma espécie de fórmula móvel. Quando sobe a expectativa de vida, também sobe o resultado do somatório."

Ideli disse que o governo está em busca da "melhor fórmula" para substituir o valor de cálculo das aposentadorias. "Vamos aproveitar isso para dar uma reestruturada e sustentabilidade maior na Previdência." Segundo dados da Previdência, mesmo com o fator, a expectativa é de aumento no déficit do INSS, que hoje está abaixo de 1,0% do Produto Interno Bruto (PIB) para cerca de 5% do PIB em 2050.

Ontem, aposentados e pensionistas promovem cortejo seguido de enterro simbólico com caixão do fator previdenciário no Salão Verde da Câmara, em Brasília.


Fonte: http://www.aasp.org.br/

sexta-feira, 29 de junho de 2012

IMPOSTO DE RENDA P. FÍSICA E UMA SUTIL MUDANÇA

Prezados, sempre com o devido respeito ao Superior Tribunal de Justiça, mas a legislação não parece ser tão elástica para presumir como válido uma planilha da r. Procuradoria.

A decisão muda o fato gerador do imposto?

Dê sua opinião.



IRPF: planilhas elaboradas pela PGFN têm presunção de legitimidade


Os dados informados em planilhas elaboradas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade. Esse é o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso representativo de controvérsia sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.

Para promover a compensação de valores de Imposto de Renda indevidamente retidos na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual, a PGFN elaborou planilhas com dados obtidos na Secretaria da Receita Federal. Segundo o órgão público, os contribuintes não contestaram os dados apresentados.

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, afirmou que não se pode tratar como documento particular as planilhas elaboradas pela PGFN e adotadas em suas petições com base em dados obtidos junto à Receita Federal. “Trata-se de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade”, ressaltou o ministro no voto.

Os dados informados nas referidas planilhas, segundo o relator, constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo à parte contrária demonstrar fato impeditivo ou extintivo do direito da fazenda nacional.

Seguindo as considerações do relator, a Seção deu parcial provimento ao recurso para determinar o retorno do processo ao tribunal de origem, que deve analisar a ocorrência ou não de excesso de execução contra a fazenda pública.

Processo n. REsp 1298407

Fonte: Superior Tribunal de Justiça