TST - SE POSICIONA QUANTO AO ALCOOLISMO CRÔNICO E DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA.
Fonte: www.tst.jus.br
Dispensa, com ou sem justa causa, de empregados considerados dependentes de
álcool tem sido objeto de exame no Tribunal Superior do Trabalho (TST), cuja
jurisprudência consolidou-se no sentido do reconhecimento de que o alcoolismo é
doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de
trabalho.
Para o TST, a assistência ambulatorial ao
empregado traduz coerência com os princípios constitucionais de valorização e
dignidade da pessoa humana e de sua atividade laborativa.
Dentre os recursos analisados pelo TST
encontram-se os que apreciaram questões afetas à justa causa aplicadas a
empregados reconhecidamente dependentes do álcool.
Nos autos do AIRR-397-79.2010.5.10.0010
foi examinado recurso por meio do qual a Empresa de Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT) pretendia ver reconhecida a conduta reprovável de empregado que
havia sido demitido por justa causa. O julgamento ocorreu em 14 de novembro de
2012, em sessão da Sexta Turma.
Segundo admitido pelo próprio carteiro, ele
encontrava-se em estado de confusão mental causada pela ingestão de remédios
controlados e álcool, quando praticou ofensas aos colegas de trabalho.
A sentença que afastou a justa causa ante o
reconhecimento da doença sofrida pelo reclamante foi ratificada pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).
Para os desembargadores, a prova técnica atestou
que o reclamante, que tem antecedentes hereditários de alcoolismo, preenchia
seis critérios do DSM-IV - Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos
Mentais (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders), caracterizando
a dependência do álcool pelo empregado.
A conclusão do Regional foi a de que o reclamante
não tinha consciência plena dos atos praticados, os quais, supostamente,
embasariam a decretada justa causa alegada pela empresa para o encerramento do
contrato de trabalho.
No TST, o agravo de instrumento da ECT foi
analisado pela Sexta Turma, que confirmou o acerto da decisão Regional.
Para o relator dos autos, ministro Augusto César
de Carvalho (foto), o carteiro não podia ter sido dispensado se era portador de
alcoolismo crônico, que atualmente também é classificado como doença e
catalogado no Código Internacional de Doenças, principalmente porque, naquele
momento, encontrava-se licenciado para tratamento de saúde.
O magistrado destacou, também, a falta de
consciência do autor acerca de seus próprios atos. A consciência, um dos pilares
da justa causa, é exigida daquele que comete atos de mau procedimento, bem como
o discernimento de estar atuando de forma reprovável, em violação às normas de
conduta social e ao próprio contrato de trabalho.
No início de dezembro de 2012, a Sexta Turma
também abordou a questão da impossibilidade da dispensa por justa causa em razão
de mau comportamento de indivíduo dependente de substância alcóolica (AIRR-131040-06.2009.5.11.0052).
Em que pese ter sido negado provimento ao recurso
em razão de impropriedades técnicas, o fato é que a decisão do TRT-11 (AM)
considerou a farta documentação dos autos atestando a doença do empregado para
desconstituir a justa causa imputada. A Corte Trabalhista Regional ressaltou que
o "portador da síndrome deveria ser submetido a tratamento, com vistas à sua
reabilitação e não penalizado".
No entanto, a Justiça Trabalhista entende que a
embriaguez em serviço de empregado saudável – não alcoólatra - constitui falta
grave a justificar a aplicação da justa causa para o encerramento da relação de
emprego.
OMS
A admissão como doença do alcoolismo crônico foi
formalizada pela Organização Mundial de Saúde –
OMS, cujos dados divulgados em 2011 retratam que a cerveja é a bebida mais
consumida no país. O mal foi classificado pela entidade como síndrome de
dependência do álcool, cuja compulsão pode retirar a capacidade de compreensão e
discernimento do indivíduo.
De acordo com estudo
divulgado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, o álcool também é a
substância psicoativa preferida da população mundial, sendo consumida por quase
69% dos brasileiros. Os dados colhidos na pesquisa revelam, ainda, que 90% das
internações em hospitais psiquiátricos por dependência de drogas ocorrem pelo
uso de álcool.
Legislativo
O Poder Legislativo está atento à condição de o
alcoolismo ser questão de saúde pública. Nesse sentido, destaca-se a tramitação
no Senado Federal do Projeto
de Lei nº 83, de 2012, que, em atenção aos aspectos referidos pela
jurisprudência trabalhista, propõe a alteração da alínea ‘f' do artigo 482 da CLT.
A intenção do legislador, conforme a justificação
anexa ao Projeto de Lei, é distinguir o dependente alcoólico daquele usuário
ocasional ou do consumidor regular que não apresenta padrão de dependência,
"para evitar a aplicação indiscriminada das disposições do Projeto a pessoas que
não demandam proteção específica da Lei".
Nos termos do texto original, ainda com a redação
de 1943, época da aprovação do Decreto–Lei
nº 5.452 (CLT), dentre outras razões de justa causa para rescisão do
contrato de trabalho pelo empregador, está a embriaguez habitual ou em
serviço.
O Projeto
de Lei nº 83/2012 também objetiva a inserção de um segundo parágrafo no
artigo 482 da CLT.
O texto proposto, além de exigir a comprovação
clínica da condição de alcoolista crônico, vincula o reconhecimento da
embriaguez em serviço como causa de encerramento do contrato de trabalho por
justa causa, exclusivamente, quando houver recusa pelo empregado de se submeter
a tratamento assistencial.
Por meio dessa mesma proposta, ante a
justificativa de ausência de previsão, é também formalizada alteração do artigo
132 da Lei nº
8.112, de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, autarquias e
das fundações públicas federais), para promover a "proteção ao alcoolista que
apresente dois dos mais notáveis sintomas de dependência: o absenteísmo e o
comportamento incontinente e insubordinado – causas de demissão do servidor, nos
termos dos incisos III e V do caput daquele artigo".
Atualmente, de acordo com o site
do Senado Federal, o Projeto de Lei encontra-se na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania, aguardando designação de relator para a matéria.
(Cristina Gimenes/MB)
TURMA
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma
composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista,
agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos,
recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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